TJCE - 3002015-95.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:05
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO WLADIMIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002015-95.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO WLADIMIR GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Holanda, 78, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-180 REQUERIDO(A)(S): Nome: F.
EVANDRO L.
DE SOUSA Endereço: Travessa do Xerez, 108, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-270 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 23:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/12/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO WLADIMIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:07
Juntada de Petição de mandado
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02/02/2022 09:32
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:23
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:32
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:37
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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