TJCE - 0051297-95.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:11
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051297-95.2021.8.06.0154 AUTOR: MARA REGINA ALVES DE SOUZA REU: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARA REGINA ALVES DE SOUZA e ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Ausente a parte autora à audiência, devidamente intimada nos termos do CPC e Enunciado 5, do FONAJE (ID 38285857), inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95).
E, após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Quixeramobim, 28 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 08:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:53
Audiência Conciliação não-realizada para 13/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/10/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 13:26
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
29/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
09/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:02
Juntada de ata da audiência
-
28/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
02/03/2022 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 23:41
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 17:52
Mov. [7] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
26/10/2021 22:47
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/10/2021 22:14
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
-
05/10/2021 02:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 13:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
24/09/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000299-96.2022.8.06.0167
Jose Edilson Mendes Carneiro
Claudio Silva de Jesus
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 18:57
Processo nº 3000054-36.2022.8.06.0151
Raimundo Inacio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2022 19:47
Processo nº 3002015-95.2021.8.06.0167
Antonio Wladimir Goncalves de Oliveira
F. Evandro L. de Sousa
Advogado: Felipe Coelho Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2021 10:37
Processo nº 3001771-06.2020.8.06.0167
Condominio do Edificio Sun Set Village
Daniel Menezes Nogueira
Advogado: Vanessa Magalhaes Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2020 17:03
Processo nº 3942191-20.2011.8.06.0013
Sergio Teixeira Felicio
Tony Rodrigues de Araujo
Advogado: Ricardo Lemos Esteves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2011 17:41