TJCE - 0050207-74.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 08:10
Expedição de Alvará.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050207-74.2021.8.06.0179 Promovente: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SOUSA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor id. 35753519, no valor de R$ 26.819,82 (vinte e seis mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), o promovido acostou a petição de ID 53229075, demonstrando o pagamento do presente cumprimento de sentença no total do valor apontado como devido pelo autor, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Incontroverso o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença e pago integralmente pelo demandado.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050207-74.2021.8.06.0179 Promovente: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SOUSA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 22 de setembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 21:14
Conclusos para despacho
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22/09/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 14:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/02/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 12:47
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 22:10
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/02/2022 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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05/05/2021 09:46
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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06/04/2021 10:20
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00166006-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/04/2021 09:35
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16/03/2021 11:50
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2021 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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