TJCE - 3000080-77.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:49
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:16
Decorrido prazo de MARTHA INES SOLON BARREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:07
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:26
Expedição de Alvará.
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13/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/02/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000080-77.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MAGAZINE LILIANI S/A DESPACHO Intime-se a exequente, por seu advogado, via DJEN para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão retro, informando se o pagamento relizado pela parte adversa satisfaz a obrigação ou se ainda tem saldo remanescente a reclamar.
Havendo manifestação da parte exequente pela continuidade da execução, façam os autos conlcusos para despacho.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam os autos conlcusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
10/02/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 08:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:42
Juntada de ordem de bloqueio
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28/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 01:35
Decorrido prazo de MARTHA INES SOLON BARREIRA em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE RÉ, POR SEU ADVOGADO Advogado(s) do reclamado: MARTHA INES SOLON BARREIRA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ID 36025583). -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2022 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 14:43
Processo Reativado
-
07/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:04
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:00
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:50
Decorrido prazo de MARTHA INES SOLON BARREIRA em 15/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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12/07/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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13/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:44
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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07/03/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
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31/01/2022 08:37
Juntada de Certidão
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30/01/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 23:17
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/01/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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