TJCE - 3000868-68.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:12
Expedição de Alvará.
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13/09/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65275714
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65275714
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000868-68.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MICHAEL EWERTON DE OLIVEIRA HOMEM Representantes Polo Ativo: GUSTAVO ALVES DE ARAUJO Polo Passivo: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS Representantes Polo Passivo: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DESPACHO Vistos, Considerando a não apresentação de embargos, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, em cumprimento à Portaria nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar: 1 - se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome do autor, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; 2 - o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63695122
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63695122
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07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000868-68.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MICHAEL EWERTON DE OLIVEIRA HOMEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ALVES DE ARAUJO - CE37844 POLO PASSIVO:Next Tecnologia e Serviços Digitais REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 2.109,50 (dois cento e nove reais e cinquenta centavos). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
06/07/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63695122
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05/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000868-68.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHAEL EWERTON DE OLIVEIRA HOMEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ALVES DE ARAUJO - CE37844 POLO PASSIVO:Next Tecnologia e Serviços Digitais REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2023 14:17
Processo Reativado
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28/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:04
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
16/02/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 12:28
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/02/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 16/02/2023 11:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Ademais, fica a parte intimada da decisão ID 34351823.
Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 26 de outubro de 2022. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:33
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/07/2022 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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