TJCE - 0259676-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:07
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:57
Decorrido prazo de ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Vistos e examindo eses autos, etc...
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença apresentado pelo autor Ramindo Pereira Neto objetivando o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos do processo principal de nº 0268221-11.2020.8.06.0001, tal seja: a suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do então requerente.
Nos autos do processo principal, foi interposto recurso inominado, recebido no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Assim, a parte promovente ingressou com o pedido de cumprimento provisório de sentença.
Houve despacho à fl. 20, determinando a intimação do Estado do Ceará para imediato cumprimento da decisão de tutela de urgencia proferida no processo supra. Às fls. 23-37, o requerido demonstrou cumprimento integral da obrigação que se referere o presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ante cumprimento da decisão judicial, extingo o presentente feito nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 P.R.I.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Francisco Chagas Barreto Alves.
Juiz -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 20:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 20:56
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 17:40
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
03/06/2022 07:03
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 11:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01365788-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/06/2022 11:21
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19/05/2022 05:13
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/05/2022 18:45
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/05/2022 16:49
Mov. [17] - Documento Analisado
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08/05/2022 16:49
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de maio de 2022.
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08/05/2022 13:33
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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08/05/2022 13:33
Mov. [14] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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26/01/2022 19:47
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
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25/01/2022 01:32
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0068/2022 Teor do ato: de obrigação de fazer, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição intermediária diversa de fls. 23 e seguintes. Expedientes e intimações necessárias
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24/01/2022 14:53
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/01/2022 11:50
Mov. [10] - Mero expediente: de obrigação de fazer, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição intermediária diversa de fls. 23 e seguintes. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2022.
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19/10/2021 09:51
Mov. [9] - Encerrar análise
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29/09/2021 07:13
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/09/2021 12:09
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02327281-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 11:43
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12/09/2021 02:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/09/2021 14:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/09/2021 14:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/09/2021 11:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2021 22:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/08/2021 22:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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