TJCE - 3001125-36.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 25/01/2023 23:59.
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12/12/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:42
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 13:41
Expedição de Alvará.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001125-36.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando o teor da decisão de Id. 35550581, bem como o registro de intimação verificado junto ao sistema PJE, constata-se o pagamento tempestivo e integral do débito pelas executadas, razão pela qual indefiro o pedido de incidência de multa.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 37134490 e 35641700) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 35550574 e 37119169), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 37134490), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos .
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 01:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:41
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:18
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 13/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:24
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 24/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 04:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:17
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:17
Juntada de citação
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15/02/2022 14:55
Juntada de Petição de citação
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14/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/11/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:17
Audiência Conciliação designada para 02/03/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/10/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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