TJCE - 3000070-10.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71790083
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71790083
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000070-10.2022.8.06.0112 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: REU: SEU APLICATIVO AQUI LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ALLISSON BARROS ROZENDO Polo Passivo: REU: WAGNER RICCI *51.***.*36-99 Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Indefiro o pleito retro por ausência de previsão na Lei 9.099/95. Intime-se o requerente para pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71790083
-
10/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 02:13
Decorrido prazo de SEU APLICATIVO AQUI LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:40
Decorrido prazo de SEU APLICATIVO AQUI LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, nos autos do processo de nº 3000070-10.2022.8.06.0112 haver apurado o valor das custas processuais, consoante sentença de id 57556331, tudo de acordo com a tabela de custas 2023 disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme visto a seguir: Valor da causa: R$ 16.340,00 (Dezesseis mil trezentos e quarenta reais).
Discriminação FERMOJU (A) DPC (B) MP (C) TOTAL GERAL (A+B+C) Até o valor de R$ 25.600,00 R$ 1.730,73 R$ 180,59 R$225,73 R$ 2.137,05 TOTAL GERAL DAS CUSTAS: R$ 2.137,05 (Dois mil, cento e trinta e sete reais e cinco centavos).
DOU FÉ.
Juazeiro do Norte-CE, 27 de junho de 2023.
Servidor Geral :___________ -
27/06/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:28
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ALLISSON BARROS ROZENDO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 100% DIGITAL PROCESSO: 3000070-10.2022.8.06.0112 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE SEU APLICATIVO AQUI LTDA X PROMOVIDO WAGNER RICCI X CONCILIADORA JANAÍNA MARIA TAVARES PEDROSA CAVALCANTE X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 11h30min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora designada para o ato, Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante, juntamente com os auxiliares de audiência Alexandrina Nayara Fernandes Campos, Rhuann Christopher de Oliveira Farias e Paloma Alcantara Cruz, bem como a Juíza Leiga Nathália Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a AUSENCIA de ambas as partes, promovente SEU APLICATIVO AQUI LTDA, e promovida WAGNER RICCI.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência de ambas as partes a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que foi expedida intimação para as partes ausentes, promovido por meio do aplicativo WhatsApp conforme id 51096320 e promovente por meio do Diário de Justiça disponibilizado no dia 09/12/2022.
Ato contínuo, a Juíza Leiga que presidiu a audiência, sob a supervisão do Juiz Titular, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, passou a prolatar a seguinte decisão, que foi imediatamente submetida ao Juiz togado e homologada: SENTENÇA: “Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, Custas na forma da lei.
Intime-se, a autora, pessoalmente, para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, a ser providenciada pela Procuradoria do Estado do Ceará, mediante expedição de ofício, oportunamente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.” Neste ato, o projeto de sentença foi submetido à apreciação do juiz togado que proferiu a seguinte SENTENÇA, "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados em audiência.
Publicada e registrada virtualmente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito”.
Empós, realizada a leitura do termo, as partes presentes concordaram com a sua leitura, conforme print em anexo.
O presente termo foi finalizado às 12 horas e 03 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Nathalia Sarmento Cavalcante - Juíza Leiga, digitei e subscrevi, ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS.
Providência SEJUD intimar.
Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado digitalmente Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante Conciliadora Judicial Assinado Digitalmente -
19/04/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 21:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2023 12:43
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/04/2023 às 11:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/11/2022 17:03
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 16:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
30/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 16:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/06/2022 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2022 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:53
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de ALLISSON BARROS ROZENDO em 14/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/01/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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