TJCE - 3000031-37.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 104247852
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 104247852
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104247852
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104247852
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26/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104247852
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26/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104247852
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10/09/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:10
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE NERIVALDO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:22
Decorrido prazo de CAGECE em 04/09/2023 23:59.
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20/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
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24/11/2022 01:34
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Itarema (CE), 15 de setembro de 2022.
Harbélia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
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27/05/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA BRAGA em 26/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
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20/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
06/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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