TJCE - 3001485-61.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:20
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 159462941
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159462941
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06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159462941
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06/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138805881
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138805881
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13/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805881
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13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 136132593
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136132593
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17/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136132593
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17/02/2025 11:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2024. Documento: 130692730
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130692730
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17/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130692730
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17/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96216138
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96216138
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20/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PAPILONPROMOVIDO(A)(S): SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/08/2024 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96216138
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14/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024. Documento: 85055874
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85055874
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29/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado retornou com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 26 de abril de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
26/04/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85055874
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26/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:51
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:51
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024. Documento: 80539025
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80539025
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29/02/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80539025
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29/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 78380654
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08/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78380654
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07/02/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380654
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07/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63315495
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 22/08/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
29/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:07
Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 14/07/2023 10:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/05/2023 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 07:08
Juntada de Certidão
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06/05/2023 07:07
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON EXECUTADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ D E S P A C H O Atento ao petitório retro e considerando que o condomínio exequente, não se manifestou sobre a proposta de parcelamento realizada pelo executado na petição juntada no id 34250033, item "c", RENOVE-SE a intimação com o prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como anuência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 99979-3531 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON EXECUTADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ DESPACHO Atento ao petitório (id 35595440), INDEFIRO o pedido de inclusão.
Saliente-se que a pretensão do condomínio exequente é acrescentar ao título executivo débitos, que não constaram na inicial nem nos documentos que a instruíram.
A evidência disso é que o valor do débito indicado na inicial era de R$ 6.775,68, e somente após a prolação da decisão id 35052704 é que o valor pretendido passou a ser de R$ 21.117,13.
Segundo a dicção do artigo 723 do Código de Processo Civil, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
A liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do quantum debeatur devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros.
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas.
RENOVE-SE a intimação do condomínio exequente, visando dar cumprimento à decisão id 35052704, parte final, devendo acostar o demonstrativo do débito atualizada apenas com as taxas cobradas com a inicial, não incluindo honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, deverá o condomínio exequente, se manifestar sobre a proposta de parcelamento realizada pelo executado na petição juntada no id 34250033, item "c".
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:01
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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