TJCE - 3000741-07.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000741-07.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O demandado não foi encontrado para ser citado no endereço informado nos autos.
Por esse motivo, foi concedido a parte autora concedeu-se o prazo de 5 (cinco) dias para informar o novo endereço da ré (ID 58262858).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 58668413).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e III, do CPC c/c art. 51, §1.º, da Lei nº 9.099/95.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
12/05/2023 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 15:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/05/2023 22:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 22:24
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000741-07.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95. -
24/04/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000741-07.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 11:47
Juntada de mandado
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20/10/2022 09:17
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2022 08:44
Juntada de Ofício
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03/08/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 17:25
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:08
Juntada de mandado
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28/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 23:50
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:03
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
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03/11/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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