TJCE - 0056812-43.2021.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 08/03/2023 23:59.
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27/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0056812-43.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: C2D - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) em desfavor de C2D - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 5.635,22.
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 44602702) Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (ID nº 44602702) e dos documentos de ID nº 44605850.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada, por intermédio dos seus advogados (Dr.
Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE 13.750 e Dr.
João Rafael de Farias Furtado, OAB/CE 17.739) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 08 de dezembro de 2022.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
09/12/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 17:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/11/2022 11:29
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 15:06
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 10:16
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01806241-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/10/2022 10:03
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30/09/2022 01:13
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/09/2022 18:42
Mov. [33] - Certidão emitida
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19/09/2022 18:42
Mov. [32] - Mero expediente: R. H. Renove-se a intimação da Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal eSAJ) para, em 30 dias, (i) informar se o débito foi quitado ou parcelado, e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Exp
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26/07/2022 16:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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23/07/2022 09:42
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802246-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/07/2022 09:22
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13/07/2022 19:52
Mov. [29] - Certidão emitida
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20/05/2022 15:03
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/05/2022 14:27
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 11:17
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 11:17
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 13:17
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída
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11/05/2022 13:17
Mov. [23] - Processo recebido de outro Foro
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11/05/2022 13:17
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022 TJCE.
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09/05/2022 10:17
Mov. [21] - Remessa a outro Foro: Redistribuição em cumprimento a Resolução do Pleno do TJ/CE 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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06/05/2022 18:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/05/2022 16:36
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 13:32
Mov. [18] - Ofício
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25/04/2022 16:10
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/04/2022 02:55
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/04/2022 17:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01815467-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/04/2022 16:58
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11/04/2022 10:21
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/04/2022 05:46
Mov. [13] - Certidão emitida
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08/04/2022 11:52
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 18:34
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 18:22
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01814068-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 06/04/2022 17:51
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31/03/2022 10:12
Mov. [9] - Certidão emitida
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31/03/2022 09:18
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 14:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 14:56
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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15/03/2022 15:52
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/02/2022 13:02
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/11/2021 17:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2021 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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