TJCE - 3000224-77.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:42
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 09:57
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000224-77.2021.8.06.0010 AUTOR: EDWARDES MOREIRA FLORENCIO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) CARLOS ERGER ALVES DE LIMA, OAB/CE 34505, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 39447639.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 01:16
Decorrido prazo de EDWARDES MOREIRA FLORENCIO em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/11/2022 23:59.
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05/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:39
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 10:35
Conclusos para decisão
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22/01/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 21/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 07:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:04
Expedição de Intimação.
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15/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 15:11
Audiência Conciliação designada para 03/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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