TJCE - 3001424-86.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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26/03/2023 07:16
Expedição de Alvará.
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22/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:15
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DO VALE em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:15
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:33
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001424-86.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISSON MOREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MUNDO NET, SERVICOS DE REDES DE COMUNICACAO VIRTUAL LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que foi realizada penhora frutífera nos ativos financeiros da parte executada, sendo efetuada a transferência do valor de R$ 4.374,50 constrito no Banco MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA para a conta judicial, bem como foi efetuado o desbloqueio dos valores excedentes constritos nas demais instituições financeiras, conforme ID nº 46881737.
Em seguida, a executada foi intimada para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 quinze dias, deixando o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº 55267323.
A parte exequente peticionou requerendo a liberação do valor penhorado via alvará, informando os dados bancários do seu advogado, conforme petição de ID nº 49374153.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: “Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor, conforme dados bancário informados pela mesma, observando minuciosamente os respectivos Id nºs 49374153 e 25346511 (procuração).
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
22/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DO VALE em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001424-86.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ERISSON MOREIRA CARNEIRO Promovido: EXECUTADO: MUNDO NET, SERVICOS DE REDES DE COMUNICACAO VIRTUAL LTDA - ME Parte intimada: Dr(a).
LEONARDO PINTO DO VALE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 46876939 da movimentação processual, para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Maracanaú/CE, 5 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DO VALE em 27/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:38
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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13/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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13/08/2022 12:13
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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11/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 11:17
Homologada a Desistência do Recurso
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26/07/2022 01:39
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
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20/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
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17/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2022 01:10
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:10
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DO VALE em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DO VALE em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:04
Juntada de Petição de recurso
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27/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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08/03/2022 09:52
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2022 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:15
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 16:18
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:18
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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12/11/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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