TJCE - 3000685-05.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:56
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - Whatsapp: (85) 98732.2228 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMÍNIAIS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) PROCESSO Nº: 3000685-05.2019.8.06.0112 EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL LAGOA SECA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em síntese, trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMÍNIAIS, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38, in fine, da Lei n°. 9.099/95.
Conforme petição objeto do Id. 34475252, a parte exequente informou que “o débito ora executado foi liquidado devidamente pelo exequido.” Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;” Por todo o exposto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos nos autos, como também o leiloeiro nomeado, através do WhatsApp (85) 99957 6438.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
LARISSA DE MELO MEDEIROS Juíza leiga designada pela Portaria 1113/2021 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - Whatsapp: (85) 98732.2228 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMÍNIAIS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) PROCESSO Nº: 3000685-05.2019.8.06.0112 EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL LAGOA SECA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em síntese, trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMÍNIAIS, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38, in fine, da Lei n°. 9.099/95.
Conforme petição objeto do Id. 34475252, a parte exequente informou que “o débito ora executado foi liquidado devidamente pelo exequido.” Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;” Por todo o exposto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos nos autos, como também o leiloeiro nomeado, através do WhatsApp (85) 99957 6438.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
LARISSA DE MELO MEDEIROS Juíza leiga designada pela Portaria 1113/2021 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 08:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:00
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 16/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 03:02
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 03:02
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:16
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
16/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:59
Outras Decisões
-
09/12/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2021 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:29
Expedição de Alvará.
-
25/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2021 01:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 08:24
Processo Reativado
-
08/12/2020 08:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2020 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2020 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2020 13:06
Transitado em Julgado em 04/03/2020
-
26/03/2020 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 17:54
Conclusos para julgamento
-
05/03/2020 09:51
Homologada a Transação
-
04/03/2020 15:07
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2020 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/02/2020 11:44
Expedição de Citação.
-
27/01/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:18
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/11/2019 13:51
Outras Decisões
-
20/11/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2019 10:28
Expedição de Citação.
-
25/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 20:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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