TJCE - 3000878-12.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCOS EMILIO BENEVIDES GRESS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
16/02/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 18:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78658527
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78658527
-
25/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78658527
-
25/01/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71010173
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71010173
-
23/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000878-12.2022.8.06.0016 Polo Ativo: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Polo Passivo: MARCOS EMILIO BENEVIDES GRESS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 24/01/2024 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada do despacho do ID68724874.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 24/01/2024 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 20 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
20/10/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71010173
-
20/10/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:52
Apensado ao processo 3000351-26.2023.8.06.0016
-
03/04/2023 11:51
Desapensado do processo 3000351-26.2023.8.06.0016
-
22/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL PAES BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
R.H É de conhecimento desta magistrada a existência de outras três ações 3001854-19.2022.8.06.0016, 3001371-86.2022.8.06.0016 e 3001269-64.2022.8.06.0016 em que a empresa autora requer a devolução de outros cheques alegando serem decorrentes da transação de compras de cadeiras que não foram entregues.
Proceda a secretaria o apensamento de todos os processos. É de se estranhar o fato da empresa autora alegar que realizou a compra de cadeiras em junho de 2018, não tendo sido estas entregues no prazo de 15/10/2018, o que teria ocasionado a sustação de cheques e a empresa continuar realizando compras de cadeiras com pagamento através de outros cheques até agosto de 2019, e depois alega que também não foram entregues, requerendo a devolução de todos os cheques, divididos nas 3 ações identificadas acima.
Há ainda uma troca de mensagens anexadas nos presentes autos, em que, supostamente o Sr.
Marcos Gress, em 31/10/2018, comunica que em 29/10/2018 deixou de fazer parte da sociedade da empresa MR GRESS, o que leva a acreditar que o contrato da venda de cadeiras se dava com a empresa MR GRESS, tendo o promovido recebido os cheques em nome daquela.
O promovido foi citado na ação 3001371-86.2022.8.06.0016, dias após as diligências deste processo, o que afasta a alegada ocultação do mesmo.
Deixo de determinar a expedição de nova citação neste momento, por entender que os autos necessitam de maiores esclarecimentos.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar as notas fiscais das transações realizadas; b) apresentar documento de rescisão do contrato; c) apresentar documento comprobatório das transações realizadas, visto que somente junta declaração do promovido informando que recebeu os cheques sem qualquer referência a que transações se referia; d) esclarecer o motivo de continuar realizando a entrega de cheques pós datados, mesmo após o suposto descumprimento contratual do contrato realizado em junho/2018. e) esclarecer e comprovar se realizou outras compras com o promovido ou empresa MR GRESS, e se estas foram entregues.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:58
Apensado ao processo 3001371-86.2022.8.06.0016
-
03/03/2023 10:58
Desapensado do processo 3001371-86.2022.8.06.0016
-
03/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:17
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000878-12.2022.8.06.0016 AUTOR: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME REU: MARCOS EMILIO BENEVIDES GRESS Fica intimado(a) AUTOR: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 27/02/2023 12:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID54759561.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 27/02/2023 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
07/02/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000878-12.2022.8.06.0016 AUTOR: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME REU: MARCOS EMILIO BENEVIDES GRESS Fica intimado(a) AUTOR: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 27/02/2023 12:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do ID49532155.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 27/02/2023 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 9 de dezembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
09/12/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:00
Intimação
R.H.
Compulsando os autos, observa-se que o mandado que objetivava a citação da parte promovida retornou com a informação de que não obteve resultado na citação pessoal e que o requerido realizou contato pelo aplicativo whatsapp, aceitando ser citado também pelo mesmo instrumento.
Ocorre que, nos prints da conversa colacionada consta a mensagem de recebimento, todavia sem que fosse enviado qualquer documentação que identificasse o promovido, razão pela qual considero inválida a citação.
A citação é um dos atos mais importantes do processo, sendo ato que instaura a relação jurídico processual entre as partes, e por conseguinte, sua regularidade não devem haver dúvidas, para que não ocorra violação do direito de defesa da parte adversa, sob pena de violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e artigo 239 do CPC.
Com efeito, verifica-se que nessa tentativa de citação por meio de whatsapp há indícios de que o promovido resida naquele endereço, contudo não restou efetivamente confirmado o endereço do promovido.
A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu art 8º disciplina a possibilidade de citação e intimação se dar por meio eletrônico, desde que as partes estejam devidamente qualificadas e observando os requisitos do art. 10 da Resolução, após a confirmação do endereço de residência da parte promovida e em caso de dificuldade de localização do mesmo por ocultação.
Desse modo, considerando que o oficial de justiça informou que compareceu no endereço indicado na exordial e deixou o seu número de telefone na portaria e entraram em contato no mesmo dia, há indicadores de que o promovido resida no local indicado, razão pela qual determino que a diligência seja novamente realizada.
Assim, designe-se nova sessão conciliatória, com citação no endereço já indicado, por mandado judicial, com as benesses do artigo 212, § 2º, do CPC.
Sendo assim, verificando o oficial de justiça que o demandado se oculta para não ser citado, deverá certificar a ocorrência de forma circunstanciada e proceder a citação com hora certa, observando a forma estabelecida no artigo 252 do CPC ou, no caso da citação por meios eletrônicos, deverá solicitar documento oficial de identidade com foto.
Intime-se a parte autora.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:31
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:21
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001008-91.2020.8.06.0009
Aline Rodrigues Proenca
Suenia Maia Pinheiro Freitas
Advogado: Atila Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2020 18:07
Processo nº 0241424-27.2022.8.06.0001
Maria Miracy Marques Dedes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcos Lima Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2022 16:30
Processo nº 0008880-42.2017.8.06.0163
Francisco Haroldo de Sousa
Mundial Editora
Advogado: Antonio Rafael Diniz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 11:08
Processo nº 3001690-62.2019.8.06.0112
Francisca Alves da Silva
Marilene Golcalves de Alencar
Advogado: Antonio Macedo Coelho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2019 16:03
Processo nº 3001209-41.2022.8.06.0065
Fernando Antonio Barbosa Junior
Polo Blu Industria e Comercio de Calcado...
Advogado: Allan Francisco Lara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 16:05