TJCE - 0008880-42.2017.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:53
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 04:58
Decorrido prazo de DIVALLE AGUSTINHO FILHO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65376689
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65376689
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65376689
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65376689
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65376689
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65376689
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0008880-42.2017.8.06.0163.
EXEQUENTE: FRANCISCO HAROLDO DE SOUSA.
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO MALDONADO FOLINI. MUNDIAL EDITORA. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Analisando o que há no caderno processual, verifico que este Juízo se valeu de todos os instrumentos a fim de efetivar a obrigação estabelecida em sentença transitada em julgado, no entanto, não logrou êxito, pois não foi possível a penhora dos bens dos Executados, bem como o exequente, mesmo aos regularmente intimado não indicou nenhum bem passível de penhora (Vide de Petição ID Nº 64532777), tendo em vista que não encontrou bens passiveis de penhora. A Lei 9.099/1995 é bastante clara.
Vejamos: Art. 53. ... . § 4º Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Logo, o caso é de típica aplicação do parágrafo quarto, do artigo 53, da Lei n.º 9.099/1995. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a inexistência de bens por parte do Demandado, aplicando por analogia o entendimento do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/1995. Providências a secretaria para a expedição de certidão de crédito. Deixo de condenar o Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Benedito - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. São Benedito - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
11/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64390996
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19/07/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64390996
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DA 1ª VARA Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. SÃO BENEDITO/CE, data do sistema. Igor Alves Aguiar Supervisor de Unidade Judiciária Matrícula 42819 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
18/07/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO - Vara Única da Comarca de São BeneditoAvenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000.
ATO ORDINATÓRIO Visto em inspeção.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para, querendo, se manifestar sobre o resultado da ordem de bloqueio, no prazo de 5 dias.
SÃO BENEDITO/CE, data do sistema.
ANTHONY DEYVISON ARAÚJO DE MEDEIROS Matrícula 46714 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO - Vara Única da Comarca de São BeneditoAvenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para, querendo, apresentar manifestação quanto ao retorno da carta precatória, no prazo de 10 dias.
SÃO BENEDITO/CE, data do sistema.
Igor Alves Aguiar Matrícula 42819 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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25/10/2022 20:52
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2022 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:27
Processo Desarquivado
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05/10/2022 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/06/2022 09:16
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/06/2022 09:26
Mov. [73] - Desarquivamento
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10/11/2021 12:07
Mov. [72] - Incidente processual instaurado: 0010325-56.2021.8.06.0163 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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13/07/2021 11:20
Mov. [71] - Definitivo
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09/07/2021 22:10
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1163/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 09:27
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 12:29
Mov. [68] - Outras Decisões: Assim, arquive-se o presente feito até que a parte autora apresente bem específico para dar continuidade na execução.
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06/07/2021 09:19
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 13:39
Mov. [66] - Mero expediente: Ao setor de penhora on-line.
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22/04/2021 08:28
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
21/04/2021 13:11
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166832-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/04/2021 12:09
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15/04/2021 02:32
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0439/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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15/04/2021 02:32
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0439/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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13/04/2021 09:37
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 11:02
Mov. [60] - Mero expediente: A tentativa de penhora on-line se mostrou impossível, uma vez que a requerida não possui nenhuma relação financeira com as instituições integrantes do SISBAJUD. Assim, manifeste-se o autor, em cinco dias. Intime-se.
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08/04/2021 10:57
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 10:09
Mov. [58] - Mero expediente: Ao setor de penhora on-line.
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22/01/2021 09:48
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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22/01/2021 09:48
Mov. [56] - Conversão para Processo Digital
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14/01/2021 09:30
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00165029-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2021 14:48
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08/01/2021 22:55
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0848/2020 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
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08/01/2021 22:55
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0848/2020 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
-
07/01/2021 09:08
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2020 09:55
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre fls. 63/64, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes necessários.
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15/12/2020 09:54
Mov. [50] - Recebimento
-
15/12/2020 09:54
Mov. [49] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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17/11/2020 13:56
Mov. [48] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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17/11/2020 13:07
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.20.00167884-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2020 11:11
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24/10/2020 02:24
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0538/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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22/10/2020 09:27
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2020 14:43
Mov. [44] - Recebimento
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08/10/2020 14:43
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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06/10/2020 12:33
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 11:41
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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30/09/2020 13:05
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.20.00167373-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/09/2020 09:53
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30/09/2020 12:15
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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30/09/2020 12:15
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/09/2020 15:15
Mov. [37] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
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28/09/2020 15:15
Mov. [36] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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11/09/2020 14:41
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 2447 Página: 792/795
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26/08/2020 14:08
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 09:08
Mov. [33] - Informação
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13/04/2020 09:07
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 09:06
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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13/04/2020 09:06
Mov. [30] - Recebimento
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08/04/2020 03:42
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 23:20
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 01:55
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:46
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 11:18
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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16/10/2019 14:48
Mov. [24] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSBE19000358060
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15/10/2019 15:25
Mov. [23] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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15/10/2019 15:25
Mov. [22] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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11/10/2019 13:06
Mov. [21] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Carga Adv. Dr. Douglas Diniz Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
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11/10/2019 13:06
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado: Carga Adv. Dr. Douglas Diniz
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17/09/2019 07:21
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias apresente réplica. Expedientes necessários.
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16/08/2017 14:02
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/08/2017 11:48
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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01/08/2017 08:03
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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31/07/2017 11:30
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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27/07/2017 13:36
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE CONTESTAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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24/07/2017 14:22
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SÃO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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24/07/2017 09:15
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/07/2017 14:35
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/07/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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29/06/2017 10:58
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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28/06/2017 18:45
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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28/06/2017 11:45
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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28/06/2017 10:30
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E EXPEDIR CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/06/2017 12:59
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/06/2017 12:59
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/06/2017 12:58
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/06/2017 12:58
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/06/2017 12:58
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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29/05/2017 12:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO BENEDITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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