TJCE - 3001556-44.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:22
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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14/03/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2023 02:36
Decorrido prazo de RENAN MARCHIORI DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: RENAN MARCHIORI DE SOUZA Número dos Autos: 3001556-44.2022.8.06.0172 Parte Exequente: GILBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA Parte Executada: ABREU AUTOMOVEIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 38630884, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 25/01/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
25/01/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:00
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*74-54 (AUTOR) e ABREU AUTOMOVEIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (REU).
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25/01/2023 17:00
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/10/2022 14:11
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001556-44.2022.8.06.0172 Parte Promovente: GILBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA Parte Promovida: ABREU AUTOMOVEIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RENAN MARCHIORI DE SOUZA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido(a) nos presentes autos de id 36625065 bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/01/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRmYmFmYzAtMGYyYy00MDlhLTg2NGUtM2Q5MmY5OTBhNTE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/21f367 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:00
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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