TJCE - 0051842-84.2021.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 20:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:15
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:35
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 23:07
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:44
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Decorrido prazo de MARDONIO PAIVA DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:23
Decorrido prazo de FELIPE DE MELLO TAVARES LOPES em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, “Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita”.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:01
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
09/04/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FELIPE DE MELLO TAVARES LOPES em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FELIPE DE MELLO TAVARES LOPES em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:02
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:19
Decorrido prazo de MARDONIO PAIVA DE SOUSA em 01/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2022 13:34
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/01/2022 11:04
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 14:56
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 11:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
20/01/2022 23:00
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.22.01800494-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/01/2022 23:00
-
10/12/2021 20:42
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0942/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
-
09/12/2021 11:11
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0942/2021 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Mardônio Paiva de Sousa (OAB 43658/CE)
-
07/12/2021 17:18
Mov. [10] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários.
-
06/12/2021 22:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 18:21
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00177427-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 18:03
-
11/11/2021 11:49
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente à página 15 foi juntado nos autos digitais em 11 de novembro de 2021.
-
11/11/2021 11:24
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/10/2021 08:48
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Carta de Citação referente à folha 15 foi expedida e postada nesta data.
-
21/10/2021 19:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
13/10/2021 15:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 16:40
Mov. [2] - Conclusão
-
06/10/2021 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001645-26.2022.8.06.0024
Colegio Nova Dimensao LTDA - ME
Rita Carolina Gondim da Fonseca Jeronimo
Advogado: Adolfo Lindemberg Costa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 10:16
Processo nº 3000134-70.2022.8.06.0160
Jose Rodrigues dos Santos
Viacao Princesa dos Inhamuns LTDA
Advogado: Jean Gardenio Magalhaes de Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2022 19:54
Processo nº 3000128-41.2022.8.06.0038
Severino Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Selumiel Leite de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2022 10:55
Processo nº 0050162-64.2021.8.06.0084
Maria Agapito Ferreira do Nascimento
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Olivar Fernandes Soares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 10:57
Processo nº 3925551-58.2014.8.06.0102
Francisco Andre de Castro Costa
Oi Movel S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2014 08:22