TJCE - 3000975-64.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
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14/11/2022 08:36
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000975-64.2021.8.06.0010 AUTOR: MAEL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME REU: FRANCISCO DE PAULA MONTEIRO JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) IOHANA TORRES FREIRE, OAB/CE 40965, FABIO DA COSTA ALVES, OAB/CE 20134-A, SABRINA LAGO FALCAO, OAB/CE 22228-A, EDER CAVALCANTE RODRIGUES, OAB/CE 18999-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35063848.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2022 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 13/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/08/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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