TJCE - 3000176-59.2023.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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27/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIGESIO CARNEIRO em 26/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 00:19
Decorrido prazo de VLADIA SALES LEITE SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 84975664
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a promovida cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença, conforme documentos acostados aos autos ID 73058936.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora quitado, conforme comprovantes de pagamento ID 73058936, depositados diretamente em conta em nome do beneficiário.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Itarema/CE, data e assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE - 
                                            
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84975664
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02/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84975664
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29/04/2024 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARIGESIO CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/01/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/10/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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