TJCE - 3000004-53.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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06/02/2025 16:12
Homologada a Transação
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06/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104994833
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104994833
-
19/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000004-53.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: JARDIM PASSARE EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104994833
-
18/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/08/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 05:52
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85160394
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03/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000004-53.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: JARDIM PASSARE EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 01 de maio de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85160394
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02/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85160394
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01/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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12/02/2024 13:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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