TJCE - 0114317-10.2016.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:26
Decorrido prazo de CINEMAS BENFICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:08
Processo Desarquivado
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25/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/06/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CINEMAS BENFICA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CINEMAS BENFICA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/05/2024. Documento: 85248968
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0114317-10.2016.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, PAULO DE SOUSA MARREIRO EXECUTADO: CINEMAS BENFICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
O Estado do Ceará ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a cobrança de débito não tributário estampado na CDA que acompanha a inicial.
Formada a relação processual, ao ser intimado para se manifestar sobre a nomeação de bens o exequente veio informar a quitação administrativa do débito e requerer a extinção da execução. É o que considero necessário relatar.
O pagamento da dívida representa inequívoco reconhecimento da existência de débito perante a Fazenda Pública e é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, inciso I do CTN), tendo como resultado a extinção da execução fiscal, pois seu objetivo foi atingido.
Portanto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do crédito tributário, segundo informou o exequente, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/15.
Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado se incluídos no pagamento efetuado ou se dispensados pelo credor.
Custas pelo executado, a teor do artigo 90, caput, do CPC/2015, que fica de logo intimado para recolhê-las no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Transitado em julgado o feito, não havendo o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à célula da dívida ativa do Estado para inscrição do débito através da Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza/CE 2 de maio de 2024 ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85248968
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02/05/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85248968
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02/05/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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12/12/2022 05:12
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 11:55
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02553487-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2022 11:50
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10/05/2022 08:12
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 07:57
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01349824-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 07:45
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28/04/2022 03:36
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/04/2022 16:39
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/04/2022 20:34
Mov. [42] - Mero expediente: R. h Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 47. Dê-se vista dos autos à Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Expediente necessário.
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02/12/2021 13:35
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 14:06
Mov. [40] - Encerrar análise
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29/09/2021 19:44
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02341350-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 19:40
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21/09/2021 20:18
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
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20/09/2021 11:34
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 14:38
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 14:26
Mov. [35] - Certidão emitida
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25/08/2021 10:08
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 18:31
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02255358-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2021 18:08
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17/08/2021 20:58
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2676
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16/08/2021 02:48
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 14:48
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 09:21
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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22/11/2019 17:17
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01695934-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2019 17:00
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09/11/2019 11:55
Mov. [27] - Certidão emitida
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08/11/2019 15:07
Mov. [26] - Encerrar análise
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01/11/2019 19:07
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01650646-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2019 12:47
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29/10/2019 09:55
Mov. [24] - Certidão emitida
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19/07/2019 14:29
Mov. [23] - Mero expediente: R. h Vista dos autos à Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o bem nomeado à penhora, cuja matrícula fora juntada à fl. 33. Expediente necessário.
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03/06/2019 10:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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02/05/2019 15:45
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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30/04/2019 18:16
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01240032-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/04/2019 17:09
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08/04/2019 11:13
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2113 Página: 529/530
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03/04/2019 11:02
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2019 16:24
Mov. [17] - Certidão emitida
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04/02/2019 13:17
Mov. [16] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Portaria 001/2019 - 2º VEF. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia legível e atualizada da matrícula do imóvel ofertado em garantia. Expedie
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22/01/2019 14:51
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/01/2019 14:48
Mov. [14] - Apensado: Apenso o processo 0157973-17.2016.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Competência Tributária
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10/02/2017 14:11
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10056900-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2017 10:45
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26/09/2016 13:35
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/08/2016 09:29
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10385304-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2016 23:53
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09/07/2016 03:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10310879-9 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 08/07/2016 16:38
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07/07/2016 10:13
Mov. [9] - Mandado
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07/06/2016 12:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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31/05/2016 16:23
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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23/05/2016 13:36
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua ,
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11/05/2016 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado): Juntada de AR : AR515010419TZ Situação : Não existe nº indicado Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Cinemas Benfica Ltda
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28/04/2016 11:15
Mov. [4] - Expedição de Carta
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17/03/2016 16:07
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2016 12:14
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2016 12:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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