TJCE - 3000482-88.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
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03/06/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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21/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85838453
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85838453
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10/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118Promovente:GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA, RAFAELE GALDINO DOS SANTOS Parte intimada:Dra.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84605607 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 9 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
09/05/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85838453
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09/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:04
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 84453505
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84453505
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17/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA, RAFAELE GALDINO DOS SANTOS Parte intimada:DR(A).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84186706 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
16/04/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84453505
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16/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 10:47
Homologada a Transação
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08/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79142694
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79142694
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05/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79142694
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05/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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02/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 23:41
Expedição de Alvará.
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25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66872723
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66872723
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA, RAFAELE GALDINO DOS SANTOS Parte intimada:Dra.
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Fernando de Souza Vicente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 66770141 da movimentação processual, para atualizar o débito remanescente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago. Maracanaú/CE, 17 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
17/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 03:12
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65035459
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): FABIO DE QUEIROZ DA SILVA e outros DESPACHO Rh., Antes determinar a expedição de alvará judicial, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para o exequente acostar nova procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", subscrita pelo síndico Sr.
José Ednei Estevão Miranda, (ID 60322690), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
01/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65035459
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31/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:31
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA, RAFAELE GALDINO DOS SANTOS Parte a ser intimada: DR(A).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2023 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
18/05/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA e outros DESPACHO R.h., Defiro o pedido formulado pelo patrono da parte exequente (ID 40596259).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/11/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000482-88.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE Promovido: EXECUTADO: FABIO DE QUEIROZ DA SILVA, RAFAELE GALDINO DOS SANTOS Parte a ser intimada: DR(A).
DANNY MEMORIA SOARES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2022 08:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 03:01
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
16/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:41
Audiência Conciliação redesignada para 17/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/05/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
05/05/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:55
Expedição de Citação.
-
26/10/2021 13:55
Expedição de Citação.
-
09/10/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:16
Expedição de Citação.
-
23/06/2021 14:16
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 14:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:29
Expedição de Citação.
-
02/06/2020 15:29
Expedição de Citação.
-
20/05/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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