TJCE - 3003422-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 02:30 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:13 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 00:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:42 Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 27/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104400471 
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                                            12/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104400471 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003422-47.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Especial] REQUERENTE: JOAO MAMEDE SOARES BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Vistos e examinados. Dispensado o registro formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Registro, no entanto, que se trata de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER aforada por JOÃO MAMEDE SOARES BRAGA, em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, objetivando, em síntese, a contagem especial do tempo de serviço do requerente, nos mesmos moldes do RGPS, com a emissão da Certidão de Tempo de Serviço com a contagem especial, bem como garantir à parte autora o direito a aposentadoria especial quando completado os requisitos, devendo ainda manter a integralidade e paridade do salários e vantagens da parte requerente. Após provocação do Ministério Público (ID: 86629591), foi proferido despacho (ID:86697752) em 24/05/2024, determinando a intimação da parte autora para regularizar a representação processual, tendo o advogado se limitado a requerer dilação de prazo na petição de ID: 87644584. Decido. É cediço que a petição inicial deve obedecer aos critérios dos artigos 319 e 320 do CPC/15, cabendo ao Juiz oportunizar à autora a emenda caso não estejam preenchidos os requisitos legais, sob pena de inépcia, na forma do art. 321 do CPC. A parte autora foi intimada, através de seu advogado, para sanar o vício na representação processual, não tendo cumprido a diligência no prazo estabelecido, tendo o advogado se limitado a requerer dilação de prazo na petição de ID: 87644584, protocolada em 04/06/2024, sem nada apresentar após isso e até então, no sentido de cumprir a diligência determinada. Ademais, a petição inicial não veio instruída com qualquer documento, devendo assim incidir a norma do art. 321, § único, do CPC/15. Diante do exposto, atento ao conteúdo dos princípios informadores dos Juizados Especiais expressos no art. 2º da Lei 9.099/1995 e ao preceito estatuído no art. 321, §§ único, do NCPC, hei por bem INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, julgando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso I, do NCPC.
 
 Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 P.R.I.
 
 Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            11/09/2024 21:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104400471 
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                                            11/09/2024 21:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 15:03 Indeferida a petição inicial 
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                                            10/09/2024 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2024 09:49 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            13/06/2024 01:43 Decorrido prazo de JOAO MAMEDE SOARES BRAGA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 01:42 Decorrido prazo de JOAO MAMEDE SOARES BRAGA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2024 00:47 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/05/2024 23:59. 
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                                            01/06/2024 00:47 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 00:00 Publicado Despacho em 28/05/2024. Documento: 86697752 
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                                            27/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86697752 
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                                            27/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86697752 
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003422-47.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Especial] REQUERENTE: JOAO MAMEDE SOARES BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
 
 Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades apontadas no Parecer Ministerial de Id 86629591, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            24/05/2024 12:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697752 
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                                            24/05/2024 12:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86697752 
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                                            24/05/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 16:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:00 Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 84739897 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003422-47.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Especial] REQUERENTE: JOAO MAMEDE SOARES BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
 
 Intime-se.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            23/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84739897 
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                                            22/04/2024 18:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84739897 
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                                            22/04/2024 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2024 12:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 12:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/02/2024 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/02/2024 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2024 20:11 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2024 20:11 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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