TJCE - 3000630-64.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2024 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 08:36 Transitado em Julgado em 28/05/2024 
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                                            29/05/2024 01:05 Decorrido prazo de JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85534488 
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                                            13/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85534488 
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                                            13/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000630-64.2024.8.06.0246 |Requerente: CAROL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP |Requerido: 44.536.622 REIJANE TELES DE SOUSA e outros SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Cuidam os autos de [Compra e Venda] proposta por CAROL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em desfavor de 44.536.622 REIJANE TELES DE SOUSA e outros, as partes já devidamente qualificadas. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 84699722 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 85501225. O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
 
 Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            10/05/2024 13:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85534488 
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                                            07/05/2024 08:54 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            06/05/2024 18:28 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            06/05/2024 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2024 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2024 00:24 Decorrido prazo de JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:23 Decorrido prazo de JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL em 03/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000630-64.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CAROL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Representantes Polo Ativo: JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL Polo Passivo: 44.536.622 REIJANE TELES DE SOUSA, REIJANE TELES DE SOUSA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE. Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte. Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular. Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
 
 Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            25/04/2024 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84699722 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84699722 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000630-64.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CAROL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Representantes Polo Ativo: JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL Polo Passivo: 44.536.622 REIJANE TELES DE SOUSA, REIJANE TELES DE SOUSA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE. Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte. Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular. Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
 
 Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84699722 
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                                            23/04/2024 15:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84699722 
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                                            23/04/2024 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 17:51 Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            18/04/2024 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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