TJCE - 3000081-64.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Certidão (outras)
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:57
Juntada de informação
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04/07/2025 04:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163046863
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163046863
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 3000081-64.2024.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DAS CHAGAS FONSECAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes através de seus representantes legais, para comparecimento à perícia médica da requerente, MARIA DE FATIMA DAS CHAGAS FONSECA - CPF nº *38.***.*25-55, designada para o dia 31.07.2025, às 07h30min, com o Dr.
Luiz Alves Portela, no CAPS de Granja/CE, devendo comparecer com a documentação necessária. GRANJA/CE, 2 de julho de 2025.
ROSA MARIA DE SOUSA AUXILIAR JUDICIÁRIA -
02/07/2025 10:30
Juntada de informação
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02/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163046863
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02/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES FONTENELE em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 129542686
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 129542686
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29/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129542686
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09/12/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES FONTENELE em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104139974
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104139974
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 3000081-64.2024.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DAS CHAGAS FONSECAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação.Expedientes necessários.
GRANJA/CE, 5 de setembro de 2024.
VANDA LIMA FAVELA Diretora de Secretaria -
05/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104139974
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05/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DAS CHAGAS FONSECA - CPF: *38.***.*25-55 (AUTOR).
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24/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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05/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 80881336
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25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000081-64.2024.8.06.0081 Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia benefício por incapacidade.
Outrossim, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.331/2022, tem-se então novos requisitos para admissibilidade da petição inicial em benefícios por incapacidade, a saber: "Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)" Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo os requisitos do inciso I, alíneas "a", "b". "c" e "d", sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 80881336
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24/04/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80881336
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15/03/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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