TJCE - 3002034-04.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:09
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
15/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86009737
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86009737
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3002034-04.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do ARMP, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 85705696), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009737
-
27/05/2024 08:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 79681336
-
26/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP com a informação de que a parte promovida mudou-se, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência Portaria 30/2024 DFCB/TJCE -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 79681336
-
25/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79681336
-
25/04/2024 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 09:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78332749
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78332749
-
25/01/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78332749
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:09
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/12/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000953-49.2009.8.06.0181
Francisco Nicolau Pinheiro
Banco Rural
Advogado: Marcelo de Melo Brasil Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2009 00:00
Processo nº 0002644-28.2008.8.06.0151
Jose Maildo Nunes
Municipio de Quixada
Advogado: Claudio Humberto Lins Victor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2008 00:00
Processo nº 3004487-19.2023.8.06.0064
Francisca Juliana Matos Moreira
Pedro Moreira Filho
Advogado: Jose Maria Xavier de Oliveira Netto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2023 12:23
Processo nº 3000620-82.2023.8.06.0075
Calismar Rodrigues de Amorim
Mxl Servicos Metalicos LTDA
Advogado: Ringo Lennon Moura de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 13:58
Processo nº 3000583-40.2024.8.06.0004
Jose Guilherme Netto
Esfera Fidelidade S.A
Advogado: Jose de Sousa Farias Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 11:44