TJCE - 3000656-62.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:07
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102005466
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102005466
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000656-62.2024.8.06.0246 Polo Ativo: LYURY MOREIRA DA ROCHA Representantes Polo Ativo: ELLEFERSON ADAN FERREIRA DA COSTA Polo Passivo: VIA VAREJO S/A Representantes Polo Passivo: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte executada para apresentar guia de depósito judicial com identificação do id de depósito, de forma a possibilitar a expedição do alvará eletrônico.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102005466
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29/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96290647
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96290647
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21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000656-62.2024.8.06.0246 Polo Ativo: LYURY MOREIRA DA ROCHA Representantes Polo Ativo: ELLEFERSON ADAN FERREIRA DA COSTA Polo Passivo: VIA VAREJO S/A Representantes Polo Passivo: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de id 96211416, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96290647
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14/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90270314
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90270314
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000656-62.2024.8.06.0246 |Requerente: LYURY MOREIRA DA ROCHA |Requerido: VIA VAREJO S/A DECISÃO Vistos em inspeção interna, Portaria 06/2024.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença; 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE); 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90270314
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06/08/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2024 09:21
Processo Reativado
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05/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LYURY MOREIRA DA ROCHA em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86442273
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86442273
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27/05/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442273
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27/05/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:19
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/05/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84742748
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000656-62.2024.8.06.0246 Assunto: [Práticas Abusivas] Polo Ativo: AUTOR: LYURY MOREIRA DA ROCHA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ELLEFERSON ADAN FERREIRA DA COSTA Polo Passivo: REU: VIA VAREJO S/A Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção, nos termos do artigo 319 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ WhatsApp e email para contato. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84742748
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23/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84742748
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23/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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