TJCE - 0002301-51.2012.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 105747688
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105747688
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002301-51.2012.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Teto Salarial] Autor/Promovente: EXEQUENTE: ABSHOLON DA SILVA SANTOS Réu/Promovido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CHAVAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por Absholon da Silva Santos em face do Município de Chaval.
Determinou-se o envio dos autos ao setor de cálculo para que procedesse com a sua atualização.
Os valores foram apresentados na planilha de ID 33376025.
A parte exequente se manifestou informando que concordava com os cálculos apresentados e requerendo o destacamento dos honorários contratuais.
A peça veio acompanhada do contrato de ID 42349382.
Por seu turno, o executado foi intimado para se manifestar sobre os valores e quedou-se inerte. É o breve relato.
Passo a decidir.
O valor fixado pelo Município para as obrigações de pequeno valor de 06 (seis) salários-mínimos, na Lei Municipal nº 292/2015, supera o teto do INSS aplicado para os benefícios da previdência social, com base do §4º, do Art. 100, da Constituição da República, conjugada à decisão do STF na ADPF 370.
Ademais, acerca da validade da presente norma municipal, tendo em vista ter sido elaborada após o prazo prescrito no art. 97, §12 da ADCT, o STJ já decidiu que não implica em sua invalidação mas apenas restringe sua aplicação às requisições de pagamento feitas posteriores à sua vigência.
Senão vejamos, o julgado exemplo: "SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.PRECATÓRIO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR FIXADA EM LEI MUNICIPAL.
VALIDADE. 1.
A norma prevista no art. 97, § 12, do ADCT fixou um prazo a partir do qual a ausência de legislação específica da entidade devedora (estadual ou municipal) implicaria fosse considerada obrigação de pequeno valor: (a) no âmbito dos Estados e do Distrito Federal: o valor correspondente a quarenta salários mínimos; (b) no âmbito dos Municípios: o valor correspondente a trinta salários mínimos.
Entretanto, a superveniência da legislação específica da entidade devedora impõe seja afastada a regra prevista no ADCT. 2.
Nesse contexto, a edição da lei específica acerca da definição de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF/88, em prazo superior ao previsto no art. 97, § 12, do ADCT (cento e oitenta dias), não enseja a sua invalidação, mas apenas restringe a sua aplicação às requisições de pagamento ocorridas após a sua vigência. 3.
Ressalte-se que a possibilidade de fixação, por lei própria, do valor concernente à obrigação de pequeno valor (desde que igual ou superior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social) é prevista no § 4º do art. 100 da Constituição Federal (o qual não foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal).
Assim, tanto a declaração de inconstitucionalidade do regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios (criado pela EC 62/2009 ? art. 97 do ADCT) quanto a "sobrevida" desse regime (por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016 ? Questão de Ordem na ADI 4.357/DF) não obstam a aplicação da legislação estadual, distrital ou municipal ("lei própria") que fixa o conceito de obrigação de pequeno valor para fins de pagamento em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 4.
Recurso ordinário provido. (RMS 54.341/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 15/09/2017)".
Destacamos.
Aliás, quanto a este limite para a expedição da RPV, deverá ser considerado o valor do crédito no momento do trânsito em julgado da fase de conhecimento, consoante regulamentação do art. 8, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
No presente caso, conforme se pode aferir pelos cálculos apresentados pelo setor responsável do tribunal (ID 33376025), a parte autora é credora do montante de R$ 24.603,58 (vinte e quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos).
Dessa forma, o crédito do exequente ultrapassa o teto fixado pela edilidade de 6 salários mínimos no ano de 2021, data em que houve o trânsito em julgado na fase de conhecimento (ID 33376063), que equivalia ao montante de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), conforme Medida Provisória 1.091/2021.
Ante o exposto, determino a expedição de PRECATÓRIO para o adimplemento da quantia principal.
Impende salientar que, diante da apresentação do contrato de honorários advocatícios de ID 42349382, cabível o destacamento de 30% (trinta por cento) no valor do precatório da parte exequente, conforme dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Contudo, observe-se deve ser feita apenas reserva do percentual dos honorários acordados, sem a emissão de um segundo requisitório, consoante disposição constante no 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Este é, inclusive, o entendimento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE PRECATÓRIO, SEM FRACIONAMENTO DO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cinge-se o recurso a aferir se o agravante, procurador da parte vencedora em ação movida contra o Município de Lavras da Mangabeira, faz jus ao destaque dos honorários contratuais sobre o precatório a ser percebido por sua cliente. 2.
Verifica-se que o art. 100, § 8º da Constituição Federal impede o fracionamento do precatório para pagamento dos honorários contratuais.
A manobra também não possui guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito do que enuncia a Súmula Vinculante nº 47, haja vista que, de acordo com a Corte Constitucional, a Súmula Vinculante nº 47 trata apenas dos honorários sucumbenciais (aqueles fixados em sentença), mas não dos honorários contratuais (os estipulados entre o advogado e seu constituinte): 3.
De toda sorte, no caso em tela, o recorrente pretende obter o destaque (ou reserva) dos honorários contratuais, mas não o fracionamento do precatório. 4.
Com efeito, não hão a intenção de que seja expedido um Precatório/RPV autônomo em relação ao débito principal, mas que simplesmente seja feita a reserva do percentual de honorários acordado, sem a emissão de um segundo requisitório. 5.
Feito esse esclarecimento, de fato, é possível a separação no mesmo precatório da verba que, por força de contrato, cabe ao advogado da parte. É o que dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 2º, da Resolução TJCE 18/2018: 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE - AI: 06357844920208060000 CE 0635784-49.2020.8.06.0000, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 12/04/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/04/2021) (grifo nosso) Ante o exposto, defiro a expedição de PRECATÓRIO e RPV, em nome do exequente e do seu causídico respectivamente.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as memórias de cálculos apresentadas no ID 33376025 e seguintes, determinando, assim, a expedição de PRECATÓRIO para a parte exequente com a observação de destaque de 30% dos honorários contratuais do causídico, bem como a expedição de RPV para o pagamento dos honorários sucumbenciais, extinguindo o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em atenção à Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 3º, IV, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício de requisição eletrônica e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, expeça-se o ofício de requisição eletrônica de PRECATÓRIO/RPV, pelo sistema SAPRE, ao Tribunal de Justiça do Ceará, nos termos do art. 18, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, com todas as informações necessárias exigidas pelo art. 21 da norma.
Cumpra-se os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expeça-se minutas do PRECATÓRIO e ofícios de requisição eletrônica quantos forem os exequentes, de forma individualizada.
Após, cumprido os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários.
Chaval, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
14/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105747688
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14/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:47
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de ChavalVara Única da Comarca de Chaval PROCESSO: 0002301-51.2012.8.06.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ABSHOLON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CHAVAL D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar manifestação sobre a petição da parte autora ID nº 42349380.
Com ou sem manifestação da parte requerida, voltem-me autos conclusos.
Expedientes necessários. CHAVAL, 11 de dezembro de 2023. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 73269152
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18/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73269152
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12/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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23/05/2022 19:59
Mov. [187] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/05/2022 15:03
Mov. [186] - Concluso para Despacho
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07/04/2022 12:28
Mov. [185] - Documento
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27/03/2022 00:00
Mov. [184] - Mero expediente: Vistos. Reitere-se o ofício de página 163. Intime(m)-se.
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26/03/2022 23:56
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 17:36
Mov. [182] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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17/09/2021 12:50
Mov. [181] - Documento
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03/09/2021 15:09
Mov. [180] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 10:46
Mov. [179] - Expedição de Ato Ordinatório: Em razão de Juiz desta Vara Única da Comarca de Chaval/CE haver detectado demora na confecção da atualização dos valores, porquanto SEI acusou paralisação desses autos que impactará no cumprimento de METAS, solic
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22/06/2021 15:35
Mov. [178] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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22/06/2021 15:33
Mov. [177] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para Procedimento do Juizado Espec
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11/02/2021 11:41
Mov. [176] - Documento
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11/02/2021 10:44
Mov. [175] - Expedição de Ofício
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10/02/2021 12:52
Mov. [174] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 12:40
Mov. [173] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 146/148 transitou em julgado em 03/02/2021
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22/12/2020 02:13
Mov. [172] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2020 07:07
Mov. [171] - Certidão emitida
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25/11/2020 18:38
Mov. [170] - Certidão emitida
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28/10/2020 03:51
Mov. [169] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/09/2020 15:33
Mov. [168] - Mero expediente: Visto em inspeção. Trata-se de processo digitalizado pelo núcleo de digitalização do TJCE. Intime-se o requerido acerca da sentença de fls. 146/148.
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15/09/2020 02:17
Mov. [167] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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31/08/2020 19:29
Mov. [166] - Conclusão
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31/08/2020 19:29
Mov. [165] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [164] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [163] - Ofício
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31/08/2020 19:29
Mov. [162] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [161] - Petição
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31/08/2020 19:29
Mov. [160] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [159] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [158] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [157] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [156] - Petição
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31/08/2020 19:29
Mov. [155] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [154] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [153] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [152] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [151] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [150] - Mandado
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31/08/2020 19:29
Mov. [149] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [148] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [147] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [146] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [145] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [144] - Mandado
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31/08/2020 19:29
Mov. [143] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [142] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [141] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [140] - Documento
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Mov. [139] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [138] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [137] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [136] - Documento
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31/08/2020 19:29
Mov. [135] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [134] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [133] - Mandado
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31/08/2020 19:28
Mov. [132] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [131] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [130] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [129] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [128] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [127] - Mandado
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31/08/2020 19:28
Mov. [126] - Petição
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31/08/2020 19:28
Mov. [125] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [124] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [123] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [122] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [121] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [120] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [119] - Petição
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31/08/2020 19:28
Mov. [118] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [117] - Mandado
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31/08/2020 19:28
Mov. [116] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [115] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [114] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [113] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [112] - Petição
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31/08/2020 19:28
Mov. [111] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [110] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [109] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [108] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [107] - Mandado
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31/08/2020 19:28
Mov. [106] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [105] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [102] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [101] - Documento
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Mov. [100] - Petição
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Mov. [99] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [98] - Mandado
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31/08/2020 19:28
Mov. [97] - Documento
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Mov. [96] - Documento
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Mov. [95] - Documento
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Mov. [94] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [91] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [90] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [89] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [88] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [87] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [86] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [85] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [84] - Documento
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31/08/2020 19:28
Mov. [83] - Documento
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30/07/2020 11:52
Mov. [82] - Remessa: Remessa de autos para digitalização
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30/03/2020 14:05
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 2339 Página: 645/656
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13/03/2020 12:23
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 17:18
Mov. [79] - Expedição de Ofício: INTIMO a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAVAL/CE, através de sua Procuradoria-Geral, com remessa de autos, da sentença.
-
10/03/2020 17:59
Mov. [78] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2019 17:41
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
09/09/2019 17:40
Mov. [76] - Petição: embargos a execução
-
09/09/2019 11:19
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
09/09/2019 11:09
Mov. [74] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos Monitórios em Cumprimento Provisório de Sentença - Número: 80000 - Complemento: embargos a execução 04/09/2019
-
31/07/2019 10:47
Mov. [73] - Expedição de Ofício
-
16/07/2019 17:55
Mov. [72] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2019 11:27
Mov. [71] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (157)
-
18/06/2019 18:47
Mov. [70] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/11/2017 14:10
Mov. [69] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/11/2017 14:09
Mov. [68] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/11/2017 14:08
Mov. [67] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. FABIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/11/2017 14:07
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/11/2017 14:04
Mov. [65] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. FABIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/11/2017 15:35
Mov. [64] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dr fábio FUNCIONARIO: kamila NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 24/11/2017 - Local: VARA UNIC
-
05/06/2017 09:58
Mov. [63] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ANAILTON MOTIVO: NÃO CONSTAR DA LISTA NO SPROC PROCESSOS PASSADOS POR INSPEÇÃO JUDUCIAL EM 2017 ENTRE OS DIAS 02 A 31 DE MAIO, MAS QUE NÃO CONSTAVAM DO RELATÓRIO GERENCIAL DO SPROC. NECESSÁRIO FAZER EST
-
02/06/2017 10:34
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSO EM ORDEM. PROCESSO PASSADO POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017, EM 31/05/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/05/2017 16:27
Mov. [61] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/05/2017 14:26
Mov. [60] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
29/05/2017 09:00
Mov. [59] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : O MUNICÍPIO/REQUERIDO INFORMOU NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE REALIZAR ACORDO. AUTOS À CONCLUSÃO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CH
-
27/04/2017 17:09
Mov. [58] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/04/2017 17:17
Mov. [57] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/04/2017 13:33
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/04/2017 13:33
Mov. [55] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de Conciliação: 29 de maio de 2017, às 09h00 - Local: VARA UNICA DA COMARC
-
18/04/2017 13:22
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
07/11/2016 08:13
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA A PARTIR DE 20/01/2017. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. DATADO DE 01/11/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
21/10/2016 11:33
Mov. [52] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
20/10/2016 09:00
Mov. [51] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/08/2016 16:37
Mov. [50] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/08/2016 09:10
Mov. [49] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 30/08/2016 as 09:10. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
03/08/2016 09:58
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/07/2016 09:23
Mov. [47] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/08/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:10 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
27/07/2016 13:25
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO conciliação ______________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
27/06/2016 11:59
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVISÃO EM CORREIÇÃO INTERNA EM 24/06/2016. DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
21/03/2016 15:48
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intimem-se as partes e procuradores dos cálculos apresentados e da audiência supra _
-
21/03/2016 15:40
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes e procuradores dos cálculos apresentados e da audiência supra ____________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
15/07/2015 14:46
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUIDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR AS PARTES E PROCURADORES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
22/06/2015 14:16
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROCESSO CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
21/05/2015 17:52
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
05/05/2015 09:31
Mov. [39] - Devolução de Carta de Ordem ou Precatória: DEVOLUÇÃO DE CARTA DE ORDEM OU PRECATÓRIA CUMPRIDA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
16/04/2015 13:36
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES carta precatória cuja finalidade é intimar perito MARCELO FONTENELE CARVALHO foi entregue nas mãos de Analista de Barroquinha, Sr. Anílson, matrícula 9244 tjce no di
-
30/03/2015 11:08
Mov. [37] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
23/03/2015 14:33
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA nomeação de perito MARCELO CARVALHO FONTENELE, trabalha no setor financeiro do Município de Barroquinha/CE, para elaborar cálculo do valor da condenação no praz
-
23/03/2015 14:33
Mov. [35] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2015 14:32
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2015 14:31
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2014 10:24
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NOMEAÇÃO DO PERITO MARCELO CARVALHO FOTNENELE, PARA EM 20 DIAS ELABORAR CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES DA NOMEAÇÃO DO P
-
05/11/2014 16:39
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO O processo encontra-se concluso para despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/10/2014 12:01
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/10/2014 11:54
Mov. [29] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERER JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/10/2014 11:53
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/09/2014 11:49
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
24/09/2014 10:29
Mov. [26] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2014 13:42
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR O MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA NO PRAZO DE 15 DIAS REMETER AS FICHAS FINANCEIRA DO AUTOR, SOB SANÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACDIADE QUANTO AOS CÁUCULOS APRESENTADOS. - Loca
-
16/09/2014 11:41
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO PROPOR DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
15/09/2014 11:38
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
30/05/2014 14:56
Mov. [22] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
20/05/2014 14:23
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
15/05/2014 12:59
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2014 12:58
Mov. [19] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2014 11:03
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES com carga do DR. PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CHAVAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/03/2014 09:03
Mov. [17] - Arquivado provisoriamente: ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/03/2014 08:57
Mov. [16] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 10/03/2014 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
26/02/2014 08:50
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
26/02/2014 08:49
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
12/02/2014 15:03
Mov. [13] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2014 15:00
Mov. [12] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2012 14:57
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
25/07/2012 08:50
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2012 17:38
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
06/06/2012 12:15
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2012 12:40
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/07/2012 HORA DA AUDIENCIA: 08:50 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
15/05/2012 13:31
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2012 16:44
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
09/05/2012 16:43
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
09/05/2012 15:26
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
09/05/2012 15:26
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
03/05/2012 15:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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