TJCE - 3000027-10.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169126134
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169126134
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REQUERIDO: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Visto em Correição - Portaria 08/2025-C415V01 Cls.
Renove-se o expediente relativa ao despacho de ID 156919266, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os pertinentes dados bancários da parte e patrono, ou acoste procuração com poderes especiais para recebimento de valores, para fins de expedição do(s) alvará(s) judicial(is).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 03 de setembro de 2025 André Arruda Veras Juiz de Direito em Substituição -
04/09/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169126134
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03/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156919266
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156919266
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156919266
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156919266
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REQUERIDO: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Cls.
Intime-se novamente os patronos do Exequente, para no prazo de 05(cinco) dias, informem os pertinentes dados bancários, para fins de expedição do alvará judicial.
Após, o valor residual/remanescente deve ser devidamente desbloqueado. Cumpridos todos os expedientes, arquive-se com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 27 de maio de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
28/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156919266
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28/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156919266
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27/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:42
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:42
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142696591
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142696591
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142696591
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142696591
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REQUERIDO: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença (ID 89546554).
Nos Ids 135456219 e 135328367, as partes são concordes quanto à quitação da dívida pelo montante de R$ 705,60, que deve ser extraído do bloqueio de Id 132541552, com o regular desbloqueio do montante excedente (ID 132541552), haja vista também o pagamento de R$ 150,00 (comprovante de ID 135329069). Assim, imperioso reconhecer que houve a satisfação da dívida, com os créditos recebido e bloqueado, devendo ser expedido regular alvará judicial.
Vieram-me conclusos, decido. Diz o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado (ID 135329069 e 132541552).
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, acolho a Manifestação de ID 135328367 e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando o bloqueio judicial de ID 132541552, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente no valor de R$705,60, devendo ser antes intimado para declinar pertinente dados bancários em 05(cinco) dias.
Após, o valor residual/remanescente deve ser devidamente desbloqueado. Por fim, cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 08 de abril de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito em Substituição -
08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142696591
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08/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142696591
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08/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:20
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102188747
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102188747
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04/09/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102188747
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102188747
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024). Vistos, etc. Com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, bem como todos os processos em que atue o Dr.
JOSÉ ROCHA DE PAULA JÚNIOR ou de escritório que faça parte, devendo a secretaria relacionar todos os processos que estejam nessa situação.
Acerca da substituição legal, dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 16.397 de 14/11/2017): Art. 99.
A substituição dos juízes das comarcas do interior nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far--se--á do seguinte modo: I - os juízes de comarcas de vara única serão substituídos por Juiz de Direito do Juizado Auxiliar ou por outro Juiz da Zona respectiva, designado pelo Presidente do Tribunal; II - nas comarcas com 2 (duas) varas, compete, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; (grifei) III - nas comarcas com 3 (três) ou mais varas, a substituição dar--se--á, de modo sucessivo e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara o da 2ª, pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo da 1ª, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; IV - para efeito de substituição, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são considerados como as últimas unidades entre as existentes na comarca. (grifos) Assim, considerando que o Magistrado da 2ª Vara desta Comarca é o substituto automático deste Juízo, determino a vinculação dos autos ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi para processar e julgar o presente feito, devendo os autos permanecerem na 1ª Vara desta Comarca.
Oficie-se ao Conselho da Magistratura comunicando a suspeição deste juízo.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpridos os expedientes acima, voltem os autos conclusos para decisão de urgência, em relação à análise da petição inicial pelo Magistrado substituto automático deste Juízo.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 30 de agosto de 2024.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
03/09/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102188747
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03/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102188747
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30/08/2024 14:42
Declarada suspeição por #Oculto#
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16/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:49
Processo Desarquivado
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16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85142812
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85142812
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85142812
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85142812
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de locupletamento movida por ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em face de MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 84667825.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 84667825, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO , consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85142812
-
07/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85142812
-
07/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/05/2024 11:08
Homologada a Transação
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29/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84726309
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000027-10.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CARLOS MAGNO FURTADO MOREIRA REU: MARIA ANDRESSA DE FREITAS MOREIRA Cls.
Considerando que o acordo de Id 84667825 não foi subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica demandante, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar a referida transação devidamente assinada também pelo seu representante, o Sr.
Carlos Magno Furtado Moreira.
Após, atendido item acima, autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84726309
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23/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84726309
-
22/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/02/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79040054
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79040054
-
02/02/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79040054
-
02/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78813909
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78813909
-
30/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78813909
-
30/01/2024 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
29/01/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:33
Desentranhado o documento
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29/01/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
24/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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