TJCE - 3001848-48.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170126248
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170126248
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26/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Cite-se e intime-se o promovido, David Lopes Nogueira, por oficial de justiça, no novo endereço indicado na petição de Id nº 169653869, alterando-o a Secretaria no cadastro processual.
Expeça-se o competente mandado judicial.
Fica mantida a sessão de conciliação designada, ficando a Secretaria autorizada, desde já, a sua redesignação caso não haja tempo hábil para cumprimento do expediente citatório, certificando-se nos autos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170126248
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25/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:15
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:15
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168103150
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168103150
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168103150
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168103150
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168103150
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168103150
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08/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168103150
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08/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168103150
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08/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168103150
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08/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2025. Documento: 163864450
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08/07/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:16
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163864450
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08/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Diante da tentativa infrutífera de citação do promovido, determino a redesignação da audiência de conciliação para data próxima desimpedida.
Cite-se e intime-se o demandado por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
07/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163864450
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07/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153254227
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153254227
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153254227
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153254227
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153254227
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153254227
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22/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/07/2025 14:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153254227
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153254227
-
21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153254227
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21/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:34
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:34
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152729655
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152729655
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152729655
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152729655
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152729655
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152729655
-
01/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial.
Cite-se e intime-se o promovido nos novos endereços indicados na petição de Id nº 152710731, por oficial de justiça, alterando-os a Secretaria no cadastro processual.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152729655
-
30/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152729655
-
30/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152729655
-
30/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/04/2025. Documento: 150641622
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150641622
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16/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E C I S Ã O Indefiro o requerimento autoral constante na ata de audiência (Id nº 150640363) e adoto como fundamento os mesmos lançados na decisão proferida no Id nº 135175625, destes autos.
Intime-se o promovente para indicar o atual endereço do promovido no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150641622
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15/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132701750
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132701750
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20/01/2025 18:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132701750
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20/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 03:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 03:23
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 08:04
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:04
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:04
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112643201
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112643201
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112643201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112643201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112643201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112643201
-
01/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Dada a proximidade da audiência de conciliação, não havendo tempo hábil para expedição e cumprimento de nova citação, hei por bem determinar a sua redesignação para data próxima desimpedida.
Cite-se e intime-se o promovido por mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112643201
-
31/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112643201
-
31/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112643201
-
31/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112559683
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31/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 05:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105014945
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105014945
-
23/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105014945
-
23/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2024. Documento: 90474146
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90474146
-
13/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E C I S Ã O Sobre a citação, determina o artigo 242, do Código de Processo Civil: Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
No caso dos autos, conforme se extrai da certidão acostada no Id 87441310, a parte requerida restou citada na pessoa de seu irmão numa espécie de citação por hora certa.
Sobre a referida modalidade de citação, determina o artigo 252, do Código de Processo Civil: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Analisando a certidão supramencionada, observa-se que a segunda visita do Oficial de Justiça se deu no dia 10/05/2024, sem que tenha havido a intimação no sentido da voltar no dia seguinte, na verdade, a visita que supostamente gerou a citação do requerido se deu no dia 18/05/2024.
Diante do exposto, o reconhecimento irregularidade da citação do promovido é a medida que se impõe.
Por fim, ressalta-se que, além da irregularidade do procedimento adotado, a citação por hora certa não é possível em sede de Juizados Especiais.
Sobre o tema, entende a jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL EM CASO DE EVENTUAL REVELIA.
COMPLEXIDADE PROCEDIMENTAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO SURPRESA.
INOCORÊNCIA.
RECLAMANTE QUE FOI EXPRESSAMENTE ADVERTIDA A RESPEITO DA CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO DO RECLAMADO PARA CITAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000296-08.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 09.11.2021) (Destaquei). (TJ-PR - RI: 00002960820208160064 Castro 0000296-08.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 09/11/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/11/2021) Por todo o exposto, indefiro o pedido de decretação da revelia acostado no Id 87471174.
Assim, determino que a parte autora forneça o endereço da parte promovida para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90474146
-
12/08/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:37
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83234442
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83215887
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83234442
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83215887
-
27/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Defiro o requerimento autoral, para o fim de determinar que seja redesignada a sessão de conciliação designada para o dia 27/03/2024, para data próxima e desimpedida, citando-se o promovido, desta feita, por mandado judicial.
Redesigne-se e cite-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
26/03/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83234442
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:51
Audiência Conciliação redesignada para 29/05/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/03/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83215887
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26/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 05:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2024. Documento: 80661899
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80661899
-
05/03/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661899
-
05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79683415
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79683415
-
20/02/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79683415
-
19/02/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71330781
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71330781
-
01/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURYPROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O A parte promovente postula a realização de citação por hora certa, nos moldes do art. 252, do Código de Processo Civil.
Veja-se que realizada a citação por hora certa, sendo o promovido revel, ser-lhe-á designado curador especial: "Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. (...) § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia." A nomeação de curador especial é inviável no âmbito dos Juizados Especiais e não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade previstos na Lei 9.099/95.
Portanto, INDEFIRO o pleito autoral.
Indique o promovente, no prazo de 5 dias, o atual endereço do promovido, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz de Direito, respondendo Assinado por certificação digital -
31/10/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71330781
-
30/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023. Documento: 70698653
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70698652
-
19/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MERCURY para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70698652
-
17/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:54
Audiência Conciliação não-realizada para 13/09/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64334193
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64581454
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 13/09/2023 15:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/07/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 13/07/2023 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/06/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 13/07/2023 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
05/06/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MERCURY PROMOVIDO(A)(S): DAVID LOPES NOGUEIRA D E S P A C H O Indefiro o pedido de decretação da revelia do promovido, uma vez que não devidamente identificado o recebedor do expediente citatório.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se o promovido, desta feita, por mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:50
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 19/05/2023 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/02/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 19/05/2023 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
22/02/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 19/05/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:34
Juntada de ata da audiência
-
16/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MERCURY para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/02/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001848-48.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/02/2023 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:17
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
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06/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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