TJCE - 3001464-85.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001464-85.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Adjudicação] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO RUBEM AMARAL PROMOVIDO(A)(S): MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA D E S P A C H O Dê-se ciência dos comprovantes de transferência de id 56713471 e 56713473 ao exequente.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/04/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 22:49
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:49
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001464-85.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Adjudicação] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUBEM AMARAL EXECUTADO: MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando-se os autos verifica-se a realização de acordo entabulado entre os litigantes (id.49500159),que foi homologado (id. 49567079).
Tem-se que o valor total acordado para quitar a execução foi de R$ 38.226,36, sendo R$ 28.226,36 (pago em forma de consignação em pagamento - extratos id. 33711600 e 33711601) e R$ 10.000,00 que seriam depositados após a assinatura do acordo.
Adveio aos autos, manifestação do exequente requerendo o desarquivamento dos autos e a expedição de alvará de levantamento, conforme clausula primeira do acordo.
Neste ponto, compete esclarecer que foi realizado, nos presentes autos, depósito em consignação no valor de R$ 28.226,36 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), sendo o valor remanescente obrigação que seria paga após o acordo na conta bancária da exequente, conforme parágrafo primeiro da clausula primeira do acordo (fl. 2 do id. 49500159).
Assim, entendo possível a liberação da quantia de R$ 28.226,36.
Logo, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor e seus eventuais acréscimos, depositado nas contas judiciais dispostas no termo de acordo id. 49500159 e extratos id. 33711600 e 33711601, a ser transferido para a conta de titularidade do exequente indicada no id. 53277394.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, intime-se o executado para comprovar o pagamento do remanescente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo -
17/02/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:10
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 11:08
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 06:03
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 06:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 06:03
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001464-85.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Adjudicação] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUBEM AMARAL EXECUTADO: MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 49500159), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/12/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 10:59
Homologada a Transação
-
09/12/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] XVII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO Processo nº 3001464-85.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi incluído na pauta da 17ª edição da Semana Nacional de Conciliação, tendo audiência designada para o dia 11/11/2022 10:20 h, que ocorrerá de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNiYTc5ZGItZDJmOC00MzQ1LWJkNDUtNWIzOTRmNjg0YTBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229141eaf0-6860-4322-a750-ee33e20a457b%22%7d, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 03:16
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO CUSTODIO BARTHOLOMEU em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA IVONILDES GOMES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001352-09.2022.8.06.0072
Gladstone Lins de Alencar
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 09:32
Processo nº 3001284-33.2022.8.06.0113
Jose Carlos da Silva Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2022 10:35
Processo nº 3001955-25.2021.8.06.0167
Adriano Lima Teixeira
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Igor Gabriel Olympio Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 09:42
Processo nº 3001268-19.2021.8.06.0112
Maria Assis de Melo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcial Ferreira Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2021 00:38
Processo nº 3913197-73.2011.8.06.0112
Severino Goncalves Duarte
Carlos Oliveira Silva
Advogado: Jose Eduardo de Oliveira Carlos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2011 20:27