TJCE - 3000565-11.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO OSTA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:28
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90115332
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90115332
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90115332
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90115332
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90115332
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90115332
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000565-11.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: FRANCISCO OSTA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO OSTA FERREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 84691385, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com os valores depositados pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará (ID 85019572), os quais até já foram expedidos (ID 85876283). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/08/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90115332
-
02/08/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90115332
-
31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO OSTA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:00
Expedição de Alvará.
-
10/05/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84760533
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000565-11.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: FRANCISCO OSTA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte promovente, a respeito da peça de Id: 84691385, informando o cumprimento da obrigação.
Não havendo resignação, expeça-se o alvará e, empós, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84760533
-
23/04/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84760533
-
23/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83003157
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83003157
-
21/03/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83003157
-
21/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:33
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:47
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
24/06/2023 07:12
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 00:52
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 10/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
01/02/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 11:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:18
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
13/04/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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