TJCE - 3031019-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:58
Decorrido prazo de LOUISE NEIVA TAJRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ABELARDO MIRANDA CASTELO BRANCO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de LOUISE NEIVA TAJRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ABELARDO MIRANDA CASTELO BRANCO em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136394953
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136394953
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21/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136394953
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136394953
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3031019-25.2023.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTORA DO FATO: JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO instaurado em desfavor de JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER, atribuindo-lhe a prática das infrações tipificadas nos arts. 129 e 140, ambos do CPB (aos quais se procede, respectivamente, mediante representação e queixa).
Consoante consta do ID 135461501, as vítimas CAMILA ISABELE RODRIGUES e JOSEANE SILVA DE OLIVEIRA se ausentaram à audiência preliminar ocorrida em 11.12.25, por não terem sido localizadas no endereço informado nos autos (IDs 132110949 e 135432163).
Instado a se manifestar, em parecer de ID nº 136167290, o representante do Ministério Público opinou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, considerando a renúncia tácita das vítimas aos direitos de representação e de queixa.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
Em análise, verifico assistir razão ao Parquet, considerando que as vítimas deixaram de comparecer à audiência designada, por não terem sido localizadas.
Tampouco consta que hajam informado endereço atualizado nos autos.
Tal qual o entendimento ministerial, depreendo também que a postura das partes ofendidas traduz desinteresse tácito de representar criminalmente e de exercer direito de queixa, posto que incompatível com a vontade de fazê-los.
Nesse sentido, oportuno transcrever o Enunciado nº 117, do Fonaje: Enunciado Criminal nº 117: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA). Desta feita, hei por bem reconhecer a ocorrência de renúncia tácita das vítimas aos direitos de queixa e representação, com esteio no art. 104, parágrafo único, do CPB, o que acarreta a extinção de punibilidade do(s) autor(es) do fato, nos termos do art. 107, V, do mesmo código, ambos os dispositivos aplicáveis por analogia à ação penal pública condicionada à representação, in verbis: Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e as possíveis vítimas acerca desta sentença.
Consoante o Enunciado nº 105 do FONAJE, é dispensável a intimação do (a) autor(a) do fato quanto às sentenças que extinguem a punibilidade.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - DETIC, objetivando a baixa do nome do(a) autor(a) do fato no sistema próprio da Polícia.
Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos. Publicada e registrada virtualmente.
Exp.
Nec. Fortaleza(CE), data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) FLÁVIA PESSOA MACIEL Juíza de Direito -
20/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136394953
-
20/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136394953
-
20/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:51
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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17/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:48
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:00, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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11/02/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão judicial
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10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133206070
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133206070
-
23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133206070
-
10/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130759544
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130759544
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17/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130759544
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 17:14
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:00, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:19
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:00, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de procuração
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05/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96405785
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96405783
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96405785
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96405783
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3031019-25.2023.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LEITE CHIANCA FILHO - CE31177 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Fica Vossa Excelência Dr. JORGE LEITE CHIANCA FILHO, bem como suas clientes Sra(s).JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER intimada(s) da AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 19/11/2024 10:00. a realizar-se por vídeoconferência através do sistema teams.microsoft.com/l/meetup.
Segue link abaixo:https://link.tjce.jus.br/a6k5ha OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
16/08/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96405785
-
16/08/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96405783
-
16/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:05
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:00, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 23:21
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 12:00, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
27/06/2024 10:04
Juntada de Petição de procuração
-
31/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84571964
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3031019-25.2023.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JULIANA MENEZES VIANA SANTOS COZER Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Fica Vossa Excelência Dra. LOUISE NEIVA TAJRA, bem como suas clientes Sra(s). CAMILA ISABELE RODRIGUES e JOSEANE SILVA DE OLIVEIRA intimada(s) da AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 27/06/2024 12:00, a realizar-se por vídeoconferência através do sistema teams.microsoft.com/l/meetup.
Segue link abaixo:https://link.tjce.jus.br/0bf135 .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 18 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84571964
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84571964
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Audiência Preliminar designada para 27/06/2024 12:00 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
05/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
06/09/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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