TJCE - 3000072-46.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 05:13
Decorrido prazo de LISS PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:17
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:16
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 05:39
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 05:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 05:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:20
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165995592
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165995592
-
24/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165995592
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165995592
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza Nº DO PROCESSO: 3000072-46.2024.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO: INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO (14169) AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: J.
V.
LISS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BEAUTY LISS - IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, LISS PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o que dispõe o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração opostos (id n.º 165854071).
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, proceda-se à conclusão dos autos para decisão.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165995592
-
23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165995592
-
23/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163780518
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163780518
-
14/07/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163780518
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163780518
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000072-46.2024.8.06.0132 AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA REU: J.
V.
LISS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada de Urgência proposta por Rita de Cassia da Conceição Silva contra J.V.
Liss Distribuidora de Cosméticos LTDA, SERASA S.A e SPC Brasil.
Juntou os documentos de id. 84290135 a 84290145.
A decisão de id. 84426838 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
As requeridas Serasa S.A e SPC Brasil apresentaram contestação aos ids 86064190 e 103731321, respectivamente.
Contudo, sobre a J.V.
Liss Distribuidora de Cosméticos LTDA, apesar de diversas tentativas, ainda não foi possível sua citação.
Diante disso, a parte autora, ao id. 135465630, apresentou pedido de aditamento para adicionar ao polo passivo da ação o grupo econômico o qual a empresa J.V.
Liss Cosméticos faz parte.
O despacho de id. 150505805 determinou a intimação da parte autora para informar especificamente quais empresas quer incluir no polo passivo, devendo informar os endereços para viabilizar a citação.
Especificação ao id. 154254658.
Pois bem.
Considerando que não há modificação do pedido ou causa de pedir, apenas a substituição da requerida J.V.
Liss Distribuidora de Cosméticos LTDA por LISS Professional Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria LTDA e Beauty Liss - Portação e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria LTDA, defiro o pedido de aditamento formulado ao id. 135465630, devendo a Secretaria realizar as anotações necessárias.
Determino a citação das requeridas LISS Professional Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria LTDA e Beauty Liss - Portação e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria LTDA, via portal (se possível) ou por AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, observando o art. 231 do CPC. Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
13/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163780518
-
13/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163780518
-
13/07/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:12
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA SIMIAO BRILHANTE em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150505805
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150505805
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000072-46.2024.8.06.0132 AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA REU: J.
V.
LISS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada de Urgência proposta por Rita de Cassia da Conceição Silva contra J.V.
Liss Distribuidora de Cosméticos LTDA, SERASA S.A e SPC Brasil.
Juntou os documentos de id. 84290135 a 84290145.
A decisão de id. 84426838 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
As requeridas Serasa S.A e SPC Brasil apresentaram contestação aos ids 86064190 e 103731321, respectivamente.
Contudo, sobre a J.V.
Liss Distribuidora de Cosméticos LTDA, apesar de diversas tentativas, ainda não foi possível sua citação. Diante disso, a parte autora, ao id. 135465630, apresentou pedido de aditamento para adicionar ao polo passivo da ação o grupo econômico o qual a empresa J.V.
Liss Cosméticos faz parte.
Ocorre que, nos pedidos formulados ao id. 135465630, há apenas o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico, sem especificar qual(is) empresas quer incluir no polo passivo, bem como não há indicação dos endereços para viabilizar a citação.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar especificamente quais empresas quer incluir no polo passivo, devendo informar os endereços para viabilizar a citação.
Por fim, verifico que a parte autora requer a citação por edital das referidas empresas, contudo, importante consignar que a ação tem tramitado pelo rito do Juizado Especial que, como regra, não admite a citação por edital (art. 18, §2º da Lei n. 9.099/95), de modo que fica desde já indeferido.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito -
24/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150505805
-
22/04/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:37
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:36
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239116
-
22/01/2025 10:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
13/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 05:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 13:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA SIMIAO BRILHANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:25
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA SIMIAO BRILHANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:23
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115282255
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115282255
-
07/11/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115282255
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
04/11/2024 15:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
15/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 09:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
04/09/2024 21:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/09/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 09/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 04:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:24
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190555
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190555
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190555
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190555
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190555
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190555
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190555
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190555
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 3000072-46.2024.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA REU: J.
V.
LISS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 05/09/2024 às 11:30h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. NOVA OLINDA, 8 de julho de 2024. IGOR DA SILVA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190555
-
09/07/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190555
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84426838
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000072-46.2024.8.06.0132 AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA REU: J.
V.
LISS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DECISÃO Vistos em conclusão.
I - Tendo em vista que as audiências de conciliação deste Juízo passaram a ser realizadas pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), determino o cancelamento da audiência já agendada de forma automática pelo sistema, retirando-a da pauta.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de que tratam os arts. 334 e 695, ambos do CPC, com a antecedência legal.
II - Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) PARTE(S) REQUERIDA(S) para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-A de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27 da Lei nº 9.099/95); III - Intime(m)-se a PARTE REQUERENTE, por meio do Diário de Justiça, para comparecer à audiência designada, ADVERTINDO-A de que sua ausência importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); IV - Haja vista as características da relação contratual discutida e a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência para comprovações das alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, em razão da matéria em julgamento tratar sobre relação de consumo, (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), conferindo à parte demandada o ônus de comprovar a licitude da cobrança, bem como a regularidade da inclusão do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes, apresentando a documentação pertinente junto com a contestação, sob pena de preclusão.
V - Em razão da necessidade de dilação probatória e da oportunização à parte demandada de se desincumbir do ônus probatório ora imposto, indefiro a tutela de urgência liminar, sem prejuízo de reapreciação posterior, inclusive no momento da sentença.
VI - Sem prejuízo da determinação anterior do item II, intime(m)-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Herick Bezerra Tavares Juiz de Direito -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84426838
-
18/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84426838
-
18/04/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:01
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
13/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000429-77.2023.8.06.0094
Goncalo Alves de Sousa
Allianz Seguros S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 15:19
Processo nº 3001083-05.2024.8.06.0167
Francisco Evaristo Bezerra
Solange Maria de Paula Miranda
Advogado: Raimundo Ruvaman Linhares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2024 11:56
Processo nº 3001330-88.2023.8.06.0015
Condominio Residencial Sagarana
Regina Claudia Pereira Cardoso
Advogado: Claudio Ferreira Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2023 13:51
Processo nº 3000752-39.2024.8.06.0000
Municipio de Aracati
Roselene Reboucas Silverio
Advogado: Cristhiane Franco de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2024 14:54
Processo nº 0050795-45.2021.8.06.0094
Judite Julia da Conceicao Rolim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2021 08:47