TJCE - 0050162-90.2021.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DE ALENCAR em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DE ALENCAR em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 10:50
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84464755
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050162-90.2021.8.06.0043 Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada a requerimento da parte autora, em face da Fazenda Pública Municipal, por meio do qual pleiteia o recebimento do pagamento referente às verbas trabalhistas a que foi condenado o Município em sentença de id 48971813.
Devidamente intimado a impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, a Fazenda Pública deixou o prazo decorrer in albis.
Vieram-me os autos em conclusão. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, considerando que decorreu o prazo previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, sem que o executado tenha oferecido manifestação sobre o cumprimento de sentença, mesmo devidamente intimado, aplicável se faz o comando contido no art. 535, § 3º, inciso I do CPC.
Ressalto que o ato que põe fim à fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste-se de natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021).
O objetivo principal do processo de execução é garantir a concretização de um resultado prático e efetivo, que consiste na efetivação do crédito do credor.
Portanto, a finalização do processo se faz necessária quando a obrigação for satisfatoriamente atendida, conforme estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por tais razões, homologo os cálculos apresentados no cumprimento de sentença (id 48971803), o que faço por sentença, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, bem como, determino à SEJUD a elaboração de requisições de pagamento, através do sistema SAPRE, nos seguintes importes: I) RS 16.935,82 (dezesseis mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois reais), com as devidas atualizações, destinados ao exequente, a título de pagamento da condenação em processo de conhecimento; II) R$1.693,58 (um mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito reais) com as devidas atualizações, destinados ao advogado do exequente, a título de pagamento de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes acerca da presente sentença.
Consigno a necessidade da juntada aos autos dados da conta bancária de cada credor e documento de identificação oficial do exequente e de seu advogado, de modo a viabilizar a expedição de requisição de pagamento pelo setor competente, nos termos do art. 12, caput da Resolução 14/2023 do TJCE.
Juntado aos autos a minuta do RPV, à SEJUD para intimação das partes, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção em relação aos dados cadastrados na requisição de pagamento, o que determino com esteio no art. 3º, inciso IV, alínea a da resolução do órgão especial nº 14/2023 do TJCE.
Após, comunique-se o devedor, por meio do portal eletrônico, conforme art. 15 da resolução do órgão especial nº 14/2023.
Cumpridas as determinações e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs - 
                                            
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84464755
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23/04/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84464755
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23/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
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04/12/2022 17:29
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 10:13
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 19:31
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.22.01808846-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/10/2022 19:27
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19/09/2022 14:27
Mov. [43] - Trânsito em julgado
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30/07/2022 00:19
Mov. [42] - Certidão emitida
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19/07/2022 13:12
Mov. [41] - Certidão emitida
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19/07/2022 12:57
Mov. [40] - Informação
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18/07/2022 16:02
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 09:22
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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01/06/2022 15:27
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 15:29
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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24/05/2022 15:29
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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14/02/2022 07:59
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/02/2022 21:43
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 2777
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02/02/2022 12:20
Mov. [32] - Certidão emitida
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02/02/2022 11:44
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 17:57
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 09:10
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 16:02
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00171778-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2021 15:51
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06/09/2021 08:50
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2021 08:30
Mov. [26] - Julgamento em Diligência: Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência para fins de apreciar a competência do juízo para decidir acerca da matéria. Voltem-me conclusos para decisão.
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04/08/2021 11:17
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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23/07/2021 10:28
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 18:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/07/2021 16:01
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169874-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 15:32
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15/07/2021 10:28
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 2652
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13/07/2021 01:55
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 11:34
Mov. [19] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 12:18
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2021 13:55
Mov. [17] - Documento
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20/05/2021 13:53
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
19/05/2021 14:52
Mov. [15] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/05/2021 14:52
Mov. [14] - Documento
 - 
                                            
17/05/2021 22:47
Mov. [13] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/05/2021 22:47
Mov. [12] - Documento
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08/05/2021 09:24
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/05/2021 21:23
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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30/04/2021 11:50
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 09:16
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2021/001169-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2021 Local: Oficial de justiça - Adroaldo Lima Pereira Júnior
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30/04/2021 09:15
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2021/001168-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Saulo de Araújo Moura
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08/03/2021 20:56
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 11:31
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2019, emanada da CGJ-CE , designo sessão de Conciliação para a data de 20/05/2021 às 13:30h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes aut
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26/02/2021 11:24
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/05/2021 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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23/02/2021 08:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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19/02/2021 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
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