TJCE - 3000084-03.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:40
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 05:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:34
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:34
Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136123175
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136123175
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000084-03.2024.8.06.0054 Promovente: Docidia Maria da Silva Santos Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. As partes firmaram acordo um extrajudicial, com o intuito de pôr fim ao presente cumprimento de sentença (ID 131718375). Verifica-se pelas informações de ID 132109056 que a parte devedora efetuou o deposito judicial do valor acordado, cumprindo o acordo firmado entre os litigantes e satisfazendo assim a obrigação. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 132109056. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/02/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136123175
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15/02/2025 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/02/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de RODRIGO VIANA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:24
Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:47
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130328248
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10/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130328248
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18/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130328248
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17/12/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 21:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Facilitador em/para 07/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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18/11/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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25/09/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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20/09/2024 16:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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06/06/2024 18:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:08
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 82286188
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 3000084-03.2024.8.06.0054 Recebidos hoje, Contestação nos autos. Fale a parte autora em termos de réplica no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para dizerem se ainda persistem em audiência de conciliação ou manifestem o desejo de produzirem outras provas. Caso contrario, conclusão para sentença. Luis Sávio de Azevedo BringelJuiz Auxiliar respondendo(Datado e assinado eletronicamente) AISJ -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 82286188
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22/04/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82286188
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14/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:25
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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19/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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