TJCE - 3031568-35.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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30/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105015233
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105015233
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23/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 3031568-35.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Execução Contratual] POLO ATIVO : MARIA SELVINA SOUZA OLIVEIRA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de uma execução individual de sentença coletiva deflagrado por Maria Selvina Sousa Oliveira em face do Município de Fortaleza, sendo requerido o valor de R$ 15.874,18 (quinze mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). O Município de Fortaleza foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de inexequibilidade do título, em razão da ausência de trânsito em julgado da sentença exequenda.
Além disso, pontuou que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, no qual defendeu como certo o valor de R$ 15.030,22, conforme apontado em planilha anexada à petição (id. 73185939). Petição da impugnada sinalizando que a ação coletiva referenciada na presente execução individual, apenas tecnicamente, ainda não transitou em julgado.
Ademais, informou que foi negado seguimento ao recurso extraordinário e que o STF julgou o Tema n. 1.132, reconhecendo o direito dos agentes de saúde e agentes de endemias ao pagamento do piso salarial.
Por fim, esclarecer que não há mais nenhum óbice ao prosseguimento da presente execução e concordou com a liquidação promovida pelo réu - id. 85074173/85074975. Consta, segundo consulta processual que ação coletiva referenciada na presente execução individual já transitou em julgado.
Assim, percebe-se que se encontra superada a primeira tese apresentada pelo Ente na impugnação ao cumprimento de sentença. Em relação ao excesso alegado, a impugnada, de forma expressa, concordou com o valor apresentado pelo impugnante, portanto, reconheceu, de maneira tácita, que seus cálculos outrora apresentados continham excesso de execução. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo impugnante no id. 73185939, qual seja, o valor de R$ 15.030,22 (quinze mil e trinta reais e vinte e dois centavos). Isto posto, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo impugnante no id. 73185939, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Após o decurso de prazo, voltar para expedição do requisitório. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105015233
-
20/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/04/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84462518
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19/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3031568-35.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Execução Contratual] POLO ATIVO : MARIA SELVINA SOUZA OLIVEIRA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Sobre a impugnação de id. 73185937/73185939, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84462518
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18/04/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84462518
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17/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 15:51
Declarada incompetência
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15/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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