TJCE - 3001359-72.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:45
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA LEITE em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:49
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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10/01/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DO(A) MAGISTRADO(A) Processo Nº: 3001359-72.2022.8.06.0113 D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Analisando os autos, verifico que houve arguição de Exceção de Pré-executividade (Id. 46838157), onde se alega, no mérito e em síntese, “ilegitimidade passiva 'ad causam'”.
Prevê o art. 10, do CPC/2015 que: “o juiz não pode decidir, em grau nenhum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Nesse sentido, em reverência aos princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade de tratamento das partes, determino que a parte exequente/excepta seja intimada para se manifestar, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da Exceção aduzida sob os documentos que compõem o Id. 46838157.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, faça-se o presente feito concluso para deliberação pertinente.
Intime-se, por conduto do(a) procurador(a) judicial habilitado(a) no feito, através do Sistema PJe.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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