TJCE - 0051069-54.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:30
Expedição de Alvará.
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23/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2023 19:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/01/2023 23:59.
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16/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0051069-54.2021.8.06.0176 AUTOR: VALDECI BENTO DE ALMEIDA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no JE.
Identifique no sistema a classe/fase processual dos autos para cumprimento de sentença no JE.
Outrossim, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, o pedido de cumprimento será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença transitada em julgado, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 4.795,74 (NCPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, NCPC).
Esclareço que no caso de ser tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do NCPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se. 28 de outubro de 2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito - Respondendo -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:38
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:38
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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26/10/2022 03:21
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:20
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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19/03/2022 14:58
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 09:23
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 18:43
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 15:03
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 15:17
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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17/10/2021 11:26
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170165-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/10/2021 10:59
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15/10/2021 22:44
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0384/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 15:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2021 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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