TJCE - 3000017-97.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 08:20
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
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09/08/2024 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87455901
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87455901
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185 - 2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000017-97.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA PROMOVIDO: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte Promovida/Embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contraminuta aos Embargos de Declaração (Id. 87345248 - Doc. 27), nos moldes do art. 48 e ss., da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Empós, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e concluam-me os autos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87455901
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31/05/2024 13:11
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 86250390
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86250390
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000017-97.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA PROMOVIDA: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA em face de JOSE JOAQUIM DE SOUSA MAGALHAES, todos já qualificados nos presentes autos. Compulsando os autos, constata-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando: matrícula individualizada e atualizada do imóvel (apto. 103); instrumento procuratório atualizado (2024) e devidamente assinado pela síndica eleita; documento pessoal da síndica eleita (fl. 3); e nova planilha de cálculo com detalhamento dos juros (percentual), da multa (percentual), da correção monetária e dos honorários advocatícios (percentual), estes últimos somente se previstos na convenção do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Verifico que a parte autora não juntou nova planilha de cálculo com detalhamento dos juros (percentual), da multa (percentual), da correção monetária e dos honorários advocatícios (percentual). Em face do exposto, indefiro a petição inicial, e determino, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução de mérito com o consequente arquivamento dos autos (art. 51 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 330, inciso I do CPC), observadas as formalidades legais.
Cancele a audiência de conciliação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86250390
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20/05/2024 21:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 11:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
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17/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84101549
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000017-97.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANITA PROMOVIDA: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MAGALHAES DESPACHO 1.
DEFIRO o pleito autoral (fl. 12) e estendo por mais 15 (quinze) dias o prazo para a apresentação do instrumento procuratório atualizado (2024), nova ata de eleição, documento pessoal do novo(a) síndico(a) e matrícula atualizada e individualizada do apartamento de n.º 103. 2.
No mais, advirto desde já que o prazo supracitado é improrrogável, de modo que a apresentação intempestiva dos documentos solicitados ensejará no não recebimento da emenda à inicial e no indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4. Intime-se a parte autora apenas para dar ciência acerca do teor deste despacho. 5.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84101549
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18/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84101549
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16/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80079748
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80079748
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05/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80079748
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27/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78236944
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78236944
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05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78236944
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78236944
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02/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78236944
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02/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78236944
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15/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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