TJCE - 3000049-70.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168264787
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168264787
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000049-70.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: AGENOR MORAIS DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de julho de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000049-70.2023.8.06.0024 REQUERENTE: AGENOR MORAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: Enel Cls. Sobre o teor do despacho de Id. 136733013, intime-se a parte requerida, PESSOALMENTE. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
11/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168264787
-
28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150926600
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150926600
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000049-70.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: AGENOR MORAIS DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls. Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o devedor veio aos autos informando o pagamento voluntário da obrigação.
Assim requer a extinção do feito na forma do art. 942, II do CPC.
Contudo, tal pleito não merece ser atendido, vez que pendente a obrigação de fazer, referente ao RECALCULO das faturas dos meses de 08/2022 até 01/2023".
Desta feita, intime-se para o cumprimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
De logo, autorizo o levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Expeça-se alvará. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
16/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150926600
-
27/03/2025 23:41
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132875765
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132875765
-
27/01/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132875765
-
22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Enel em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124668324
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124668324
-
12/11/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124668324
-
12/11/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:32
Decorrido prazo de Enel em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90529611
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90529611
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000049-70.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AGENOR MORAIS DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3000049-70.2023.8.06.0024 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (Id. 80276509) apresentados pela parte autora, com o objetivo de apontar a necessidade de reparo na sentença de Id. 79917039, que determinou o recalculo das faturas dos meses 08/2022 a 03/2023, para a média de consumo do Autor, utilizada nos últimos meses anteriores a 08/2022.
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (Id. 84778797). É o relatório.
Decido.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
A obscuridade consiste na ausência de clareza do provimento judicial, por ser ininteligível, incompreensível ou ambíguo.
Já a contradição consiste na ausência de coerência do provimento judicial, havendo incompatibilidade interna no julgado, de modo que o conflito externo entre a decisão e eventual argumento, prova ou elemento dos autos não caracteriza contradição para fins de embargos declaratórios.
A omissão ocorre quando o julgador não analisa pedido ou argumento relevante que exigia a sua manifestação, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os pontos alegados pela parte, mas somente aqueles necessários ao deslinde da controvérsia.
Por último, o erro material consiste no equívoco comprovável de plano, como erros de cálculo, indicação errônea do nome das partes e erros de digitação.
Compulsando detidamente o presente feito, em especial a sentença ora embargada, nota-se que este juízo incidiu em manifesto erro material e, como tal, passível de correção.
Em razão disso, impende reconhecer o erro material e corrigir a parte do dispositivo da sentença, de modo que onde consta "RECALCULO das faturas dos meses de 08/2022 até 03/2023", deve-se ler "RECALCULO das faturas dos meses de 08/2022 até 01/2023".
No mais, cumpra-se a sentença, com a correção aqui lançada e, preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
08/08/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90529611
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08/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84350499
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000049-70.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AGENOR MORAIS DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] DESPACHO Cls. Sobre apresentação de embargos, concedo a parte adversa o prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se.
Intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84350499
-
15/04/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84350499
-
13/04/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:29
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/02/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 23:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:00
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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