TJCE - 3000073-24.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 14:54
Expedição de Alvará.
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19/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83363710
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83363710
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000073-24.2022.8.06.0157 Promovente: LUCIANE OLIVEIRA MELO Promovido: CAGECE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUCIANE OLIVEIRA MELO, sob o rito da Lei 9.099/95 em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 52224920 demonstrando o cumprimento do acordo celebrado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 60162642). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada, observando a petição de ID 60162642. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 27 de março de 2024. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 27 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/04/2024 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83363710
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30/03/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:38
Juntada de petição
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31/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA MELO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:40
Juntada de mandado
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000073-24.2022.8.06.0157 Promovente: LUCIANE OLIVEIRA MELO Promovido: CAGECE SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito da Lei n. 9.099/95 na qual o(a) requerente LUCIANE OLIVEIRA MELOe o(a) requerido(a) COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE firmaram acordo em audiência ocorrida em 25/11/2022, requerendo, portanto, a homologação do acordo delineado no termo de audiência (id.
Num. 45413684).
Decido.
Tendo em vista que o acordo não deixa dúvida quanto à vontade de transigir das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo delineado no termo de audiência (id.
Num. 45413684) e extingo a relação processual com resolução do mérito (Lei n. 9.099/95, art. 22, parágrafo único, c/c CPC, art. 487, III, b).
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Havendo a irrecorribilidade da sentença homologatória (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se o trânsito em julgado desde logo (preclusão lógica).
Arquivem-se os autos após a juntada da certidão de publicação de intimação das partes.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 25 de novembro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 25 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:19
Homologada a Transação
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29/11/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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24/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/07/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA MELO em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 22:04
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 14:44
Juntada de mandado
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06/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:08
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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24/05/2022 08:30
Juntada de pedido (outros)
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24/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:52
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/05/2022 14:35
Juntada de mandado
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28/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:47
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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31/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:26
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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