TJCE - 3000151-46.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83919722
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo: 3000151-46.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Ocorre que, tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz um processo de nº 3000128-82.2024.8.06.0034, idêntico ao feito em tela, no qual está em normal tramitação.
Trata-se, pois, de litispendência, já que as duas ações têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Quando ocorrer a configuração de litispendência, deve tal situação ser reconhecida ex officio, como determina a lei processual em vigor.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas, nos termos do art. 55, da LJEC.
P.R.I.
Cancele-se audiência previamente já agendada e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com a observância das formalidades legais.
Fortaleza, data digital Juiz de Direito -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83919722
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10/04/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83919722
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10/04/2024 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 03:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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