TJCE - 3000590-96.2022.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:53
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL GOMES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155091979
-
20/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155091979
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000590-96.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Perdas e Danos] Polo Ativo: ROMEU COMÉRCIO DE VEÍCULOS Polo Passivo: MARIA JOSE PAULINO ARAGAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROMEU COMÉRCIO DE VEÍCULOS em face de MARIA JOSE PAULINO ARAGAO. Relatório formal dispensado.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente acostou manifestação no ID 155080634, informando que a parte executada cumpriu a obrigação estabelecida em sentença, requerendo, assim, a extinção da ação, com fulcro no art. 924, II do CPC, bem como o levantamento das restrições de transferência e licenciamento do veículo em nome da executada e levantamento das demais restrições porventura existentes em decorrência desta ação. No caso vertente, observo que restou satisfeita a obrigação estabelecida nestes autos por decisão judicial transitada em julgado, conforme manifestação apresentada nos autos pela parte exequente (ID 155080634), que reconhece o cumprimento da obrigação, não havendo, assim, divergência entre as partes quanto a isso, o que impõe a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação. Ante o exposto, declaro integralmente satisfeita a obrigação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Desconstituam-se eventuais medidas restritivas aplicadas nestes autos em face da parte executada. Sem novas custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
19/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155091979
-
18/05/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129489887
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129489887
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129489887
-
12/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129489887
-
10/12/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 84253113
-
18/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000590-96.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Promovente: Nome: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOSEndereço: AV SARGENTO HERMINIO, 1500, SÃO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MARIA JOSE PAULINO DE ARAGAOEndereço: RUA COELHO DA SILVA, 93, CENTRO, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 Defiro os pedidos de informação formulados pelo exequente, no ID 84248523, e determino que seja expedido ofício ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, requisitando que no prazo de 5 (cinco) dias seja informado qual instituição financeira é credora fiduciária do veículo descrito na certidão do ID 63695420 e, recebida essa informação, deverá ser expedido ofício para o credor fiduciário, requisitando que seja informado em 5 (cinco) dias a quantidade de parcelas quitadas e a vencer, referentes à alienação fiduciária, bem como o valor das parcelas quitadas e a vencer.
Com o recebimento dessas informações, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento delas e requerer, no prazo de 5 dias, o que entender pertinente.
Exp.
Nec.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
17/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84253113
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
09/07/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 18:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83949812
-
10/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo Nº: 3000590-96.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOS REQUERIDO: MARIA JOSE PAULINO DE ARAGAO DECISÃO Determino o INTEGRAL cumprimento do acórdão prolatado pela Egrégia Primeira Turma Recursal nos autos do mandado de segurança nº 3000718-64.2023.8.06.9000 (ID 83491687), estando por decisão do referido órgão jurisdicional revogada a decisão de ID 70175215 que havia indeferido os pedidos formulados pela parte exequente nestes autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência do acórdão em referência e para requerer e especificar as medidas necessárias ao cumprimento do referido acórdão.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83949812
-
09/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83949812
-
09/04/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL GOMES MACEDO em 11/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL GOMES MACEDO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:47
Juntada de procuração
-
13/02/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:04
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
10/12/2022 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 09/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:34
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
25/10/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
06/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
06/10/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
05/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/08/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
22/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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