TJCE - 0012312-17.2010.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TEREZA CECILIA SILVA DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TARCISIO SARAIVA GONDIM em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 82955823
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01/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 82955823
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012312-17.2010.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] POLO ATIVO: JONATHAN DIOMEDE AMODEI POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela Possessória c/c Perdas e Danos e Lucro Cessantes ajuizada por Vilma Antonia Ravares inicialmente em face de João Alceu Diniz Batista, Ana Claudia Freire Maia e ART fina Decorações, empós o Município de Fortaleza manifestou seu interesse e veio a compor o polo passivo da ação. A parte autora alega que é proprietária dos imóveis localizados na Av.
Washington Soares de n° 5044 e 5054, perfazendo uma área total de 517,55 mª.
Alega que tal propriedade foi adquirida em decorrência de acordo junto à 7ª vara de família desta capital, nos autos de reconhecimento de união estável protocolado sobre o número 2007.0006.4251-5, onde a postulante recebeu a titulo de indenização os direitos sobre a cessão de direitos hereditários de posse dos imóveis, antes, pertencentes ao de cujus Vicenzo Esposito. Contudo aduz que os requeridos tendo conhecimento do fato de que o proprietário havia falecido, e, que o inventariante do espólio não residia no Brasil, e, também não existia nenhum responsável pela guarda do imóvel, invadiram parte do bem, correspondente a uma metragem deste terreno na parte dos fundos das duas lojas já construídas, deixando assim tal imóvel incompleto na metragem adquirida através da cessão de direitos hereditários. Contestação, acostada ao ID de n º 41452861 a 41452873, onde os requeridos (João Alceu Diniz Batista, Ana Claudia Freire Maia e ART fina Decorações) alegam que adquiriram de boa-fé a área, objeto do litígio, que já estavam instalados com o estabelecimento comercial de ART FINA DECORAÇÕES, nos terrenos de numeração 5058 e 5060, e que fizeram uma cessão de posse para adquirir uma parte aos fundos do terreno nº 5044 e 5054 sendo inclusive, esta parte acrescida, objeto de esclarecimento junto a "Comissão Parlamentar de Inquérito", instaurada pela Câmara Municipal de Fortaleza, com propósito de se apurar o exercício irregular da posse nesses terrenos públicos e que portanto, não poderiam ter agido de maneira ilícita, invadindo a área da autora. Réplica acostada ao ID de nº 41453430 a 41453435. Ata de audiência acostada ao ID de nº 41453430 a 41453435, onde foi determinada a redistribuição dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública, uma vez que a apresentação da documentação no processo, indicara ser bem pertencente ao patrimonial municipal. Em ID de nº 41453453 o Município informa que "o imóvel objeto da presente ação pertente, em parte, ao patrimônio municipal". Em ID de nº 41451735 a 41451740, o Sr.
Jonathan Diomede Amdei informa o falecimento da autora e requer sua habilitação, sustentando ser o único herdeiro.
Em ID de nº 41452145, foi deferido seu pedido de substituição processual. Contestação apresentada pelo Município de Fortaleza, ID de nº 41451580 a 41451597. Laudo Técnico Pericial acostada ao ID de nº 41452431 a 41452454. Parecer do Ministério Público, ID de nº 41452141, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento da ação, sem necessidade de intervenção ministerial. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o cerne da presente lide gira em torno da retomada da posse de uma área localizada na parte dos fundos correspondentes ao imóvel de nº 5044 da Avenida Washington Soares, com frente para a rua Anjo Branco. Na contestação, o requerido relata que, em novembro de 2003, foi chamado para prestar esclarecimentos, junto a "Comissão Parlamentar de Inquérito" (ID de nº 41453197) instaurada pela Câmara Municipal de Fortaleza, com vista a apurar eventuais irregularidade sobre o exercício irregular de posse sobre terrenos públicos. Resta observar que, no documento de ID nº 41453459, a Comissão de Assessoramento e Controle do Patrimônio Imobiliário Municipal, vinculada à Secretaria de Administração (SAM), apresentou denúncias referentes a CPIs, informando que "Constitui-se a área objeto desta denúncia de um trecho de uma via SDO e de um largo, oriundos do loteamento Sítio Carrapicho, aprovado pela PMF em 26/10/1961 e devidamente registrado no 1° CRI, Transcrição n° 17.296 e livro auxiliar n° 158, 6° volume, fis 267 à 268, que se encontram totalmente ocupados por 4 estabelecimentos comerciais", informa ainda que "a área corresponde ao largo público". Logo, a questão trazida a ação diz respeito a um imóvel alegadamente situado em área pública.
O Código Civil dispõe que: Art. 98.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99.
São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. No presente caso, o imóvel em questão encontra-se efetivamente em área pública conforme certifica o laudo de ID nº 41452431 a 41452454.
Com efeito, o perito do Juízo assegura: 3) Em caso afirmativo, qual a dimensão da área pública ocupada pelos autores da ação? E qual a área remanescente que não pertence ao domínio público? Resposta: No tocante ao assunto ora indagado, vale esclarecer o seguinte: i) Como já comentado no item "2" deste laudo, o objeto da perícia refere-se especificamente à área localizada na parte dos fundos correspondente ao imóvel, n° 5044 da Avenida Washington Soares. ii) A referida Área (terreno) encontra-se totalmente inserido em área pública, conforme indicado na planta de levantamento topográfico - Anexo I.
Sendo que a Área-A1, em formato de "L" e com 195,38m2, ocupa o leito da rua Thomaz Idelfonso (antes rua SDO), enquanto que a Área-A2, com 29,71m?, encontra-se inserida no LARGO. (…) 5) A documentação trazida pelo Município de Fortaleza constitui-se de documento hábil a indicar ou confirmar se tratarem os imóveis ali indicados como de espaço público? Qual seria o documento hábil? Resposta: Ao analisar a documentação de fls. 163/165, apresentada pelo Município de Fortaleza, entende-se que os imóveis referidos no quesito "2" (n°s. 5044, 5054, 5058 e 5060 da Av.
Washington Soares) ocupam espaço público.
Contudo, não revela com precisão a dimensão do espaço ocupado, motivo por que se providenciou o devido levantamento topógrafo - Anexo I do imóvel objeto da perícia de que se cuida.
Outrossim, observa-se que, na certidão de fls. 165, expedida pelo 1° CRI, o loteamento "Sítio Carrapicho" foi registrado sob a Transcrição de n° 17.296 e a respectiva planta foi aprovada pela PMF - Anexo lI.
De outra banda, o Art. 22 da Lei n° 6766/79 - Parcelamento do Solo Urbano do Município de Fortaleza estabelece, in verbis: "Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município (negrito nosso) as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edificações públicas e os outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo" Portanto, de acordo com o Art. 22 da Lei supracitada, a planta do loteamento aprovada pelo Órgão Municipal competente e registrada no Cartório de Registro de Imóveis constitui o documento hábil, que assegura os espaços destinados a uso público como domínio do Município. (grifos nossos) É sabido que, tratando-se de bem público, que possui como características a inalienabilidade e a imprescritibilidade, a relação jurídica estabelecida entre o particular e o bem ocupado não pode ser considerada posse, no sentido jurídico do termo, mas sim uma mera detenção de caráter precário.
Essa detenção, por sua vez, não confere ao particular o direito de se defender contra o poder público por meio de interditos possessórios. A respeito desse tema a jurisprudência esclarece sobre a inviabilidade jurídica da posse de bem público, sendo tão somente atos de mera detenção, aquele que ocupa bem público de maneira indevida, assim descrito: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
BEM PÚBLICO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
MUNICÍPIO DE MACATUBA.
OCUPAÇÃO DE NATUREZA PRECÁRIA.
AUSÊNCIA DE POSSE.
MERA DETENÇÃO.
ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, ajuizada pelo Município de Macatuba contra Caldemax Prestadora de Serviços Ltda., requerendo a reintegração de posse de imóvel. 2.
O Tribunal de origem consignou: "Verifica-se das provas acostadas aos autos que o apelado é legítimo possuidor da área questionada que foi esbulhada pela ré. (...) Nesse contexto, verifica-se a posse do apelado - ainda que indireta - e o esbulho" (fl. 261, e-STJ). 3.
O artigo 1.208 do Código Civil dispõe que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". 4.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a ocupação de bem público não gera direitos possessórios, e sim mera detenção de natureza precária e afasta o pagamento de indenização pelas benfeitorias, bem como o reconhecimento do direito de retenção, nos termos do art. 1.219 do CC. 5.
A jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, é firme em não ser possível a posse de bem público, constituindo sua ocupação mera detenção de natureza precária.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: REsp 1.701.620/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 824.129/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1/3/2016, e REsp 932.971/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/5/2011. 6.
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (STJ - AREsp: 1725385 SP 2020/0166486-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/02/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/04/2021) Dessa maneira, conforme se observa no laudo mencionado, fica evidente a natureza de bem público do imóvel.
Em consonância com a jurisprudência consolidada e o disposto no art. 1.196 do Código Civil, o particular que ocupa um bem público é considerado mero detentor, não detendo título legítimo de posse. Nesse sentido, aplica-se o entendimento da Súmula nº 619 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Nesse sentido, julgados do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO ENTRE PARTICULARES.
NÃO AFETAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE POSSE DE PARTICULAR SOBRE BEM PÚBLICO.
OCUPAÇÃO IRREGULAR.
SÚMULA 619, DO STJ .
DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de o apelante ter "adquirido" a detenção do bem através de "compra" realizada junto àquele que o detinha em virtude de concessão de direito real de uso, não intervém na propriedade do ente federativo, que tem pleno direito de obter a restituição no momento que entender.
A propriedade de bem imóvel por parte de ente público deslegitima a tentativa de particulares de atravessarem tal situação jurídica. 2.
Tal impossibilidade se dá em virtude da ausência de caráter possessório em se tratando de ocupação de bem público por particular, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e a inexistência de comprovação nos autos de regularidade de permanência, seja através de concessão ou permissão de uso. 3.
Comprovada a propriedade, deve ser deferida a restituição, de forma que a relação entre os particulares deve ser resolvida em perdas e danos.
Compra e venda entre particulares que não contou com a anuência do ente público que tem o domínio. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Apelação Cível - 0135211-80.2011.8.06.0001, Rel.
Desembargador (a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2a Câmara Direito Público, data do julgamento: 02/02/2022, data da publicação: 02/02/2022). DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A ÁREA REINTEGRANDA.
NÃO AFETAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE POSSE DE PARTICULAR SOBRE BEM PÚBLICO.
OCUPAÇÃO IRREGULAR.
SÚMULA 619, DO STJ.
DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 01.
A questão trazida no presente recurso apelatório diz respeito a um imóvel alegadamente situado em área pública e de preservação ambiental, qual seja, o "Terreno irregular com área de 1048,33m², 03 casas de alvenaria, parte do terreno em área de preservação ambiental de 1ª categoria, Decreto nº 25.276, de 30 de outubro de 1998 - área 187,98m², parte em área de via projetada - 28,02m²" (pg. 132). 02.
Como se observa, o laudo pericial de pgs. 131/135 dos autos, deixa certa a natureza de bem público do imóvel, sendo exato, pelas linhas firmes da jurisprudência e do art. 1.196 do Código Civil, que o particular que ocupa bem público é mero detentor, não possuindo título justo de posse, conforme o enunciado da Súmula nº 619, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". 03.
Portanto, tratando-se efetivamente de imóvel público esbulhado - a parte da via projetada de 28,02m²; e a área de proteção ambiental de 187,98m² - resta insofismável o direito de reintegração de posse requerido pelo Município de Fortaleza. 04.
Recurso conhecido e não provido.
Honorários majorados, no entanto, suspensa a exigibilidade por força da justiça gratuita.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer o Recurso de Apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator (TJ-CE - AC: 07750245120008060001 Fortaleza, Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, Data de Julgamento: 28/02/2022, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 01/03/2022). (grifos nossos) Não há que se cogitar que a área estava sob a posse dos particulares por muitos anos, o que justificaria a atribuição da gleba de terra àquele que a ocupasse por maior período de forma mansa e pacífica.
Isso porque, no caso em questão, não há posse propriamente dita, mas mera detenção, o que inviabiliza qualquer reivindicação de vínculo legítimo da terra por parte de qualquer particular envolvido neste conflito. Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, razão pela qual, ponho fim à fase cognitiva do processo em apreço, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no inciso I, do art. 487 do CPC/15. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/10/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82955823
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31/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:41
Decorrido prazo de EDMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 68733200
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 68733200
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0012312-17.2010.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] POLO ATIVO: AUTOR: JONATHAN DIOMEDE AMODEI POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, JOAO ALCEU DINIZ BATISTA, ANA CLAUDIA FREIRE MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme decisão de ID 41451726, considerando a desnecessidade de produção de novas, além da documental e pericial já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, encaminhe-se o processo concluso para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
20/10/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68733200
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20/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:16
Decorrido prazo de EDMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:43
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:43
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:42
Decorrido prazo de TARCISIO SARAIVA GONDIM em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
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09/12/2022 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2022 09:21
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0012312-17.2010.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: JONATHAN DIOMEDE AMODEI REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZA CECILIA SILVA DE MELO - CE10960, LUCIANA CAVALCANTI MARINHO - CE19536-A, DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - CE16923-A, EDMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR - CE40940 e TARCISIO SARAIVA GONDIM - CE17679-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM - CE12800-A e ALDEMIR PESSOA JUNIOR - CE10843-A D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que, na petição de Id 41451579, do ano de 2019, o autor apresenta pedido de habilitação de novo patrono, acompanhado do devido instrumento procuratório e documentos necessários (Ids 41451577, 41451578 e 41451576).
Entretanto, o pedido não foi analisado e todas as intimações seguintes foram realizadas em nome dos antigos patronos, que já haviam sido desconstituídos, tendo sido a primeira intimação correta feita apenas em 2021, conforme certidão de Id 41451725.
Com isso, a parte não foi devidamente intimada para apresentar memoriais.
A ausência de intimação do procurador devidamente constituído viola os preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade dos atos praticados após a petição de ID 41451579.
Desta feita, com fulcro nos arts. 280, 281 e 282 do CPC, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito todos os atos praticados após a petição de ID 41451579.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais, tendo início com a parte autora. À SEJUD para proceder às devidas anotações.
Exp.
Nec.
Fortaleza (CE), 25 de novembro de 2022.
Suyane Macedo de Lucena Juíza de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
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15/11/2022 02:14
Mov. [314] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 14:02
Mov. [313] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 15:30
Mov. [312] - Mero expediente: À SEJUD para proceder as devidas anotações. Fortaleza, 16 de julho de 2021.
-
01/07/2021 11:05
Mov. [311] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02153412-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 10:30
-
15/06/2021 11:58
Mov. [310] - Concluso para Despacho
-
14/06/2021 19:21
Mov. [309] - Certidão emitida
-
14/06/2021 19:20
Mov. [308] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:20
Mov. [307] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:20
Mov. [306] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:20
Mov. [305] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:19
Mov. [304] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:19
Mov. [303] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2021 19:19
Mov. [302] - Decurso de Prazo
-
14/06/2021 19:16
Mov. [301] - Encerrar documento - restrição
-
05/03/2021 09:29
Mov. [300] - Certidão emitida
-
26/02/2021 14:18
Mov. [299] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
26/02/2021 14:18
Mov. [298] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
26/02/2021 14:18
Mov. [297] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
26/02/2021 14:18
Mov. [296] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
26/02/2021 14:18
Mov. [295] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
26/02/2021 14:18
Mov. [294] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
22/02/2021 11:52
Mov. [293] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 09:27
Mov. [292] - Certidão emitida
-
22/02/2021 09:27
Mov. [291] - Documento Analisado
-
19/02/2021 11:17
Mov. [290] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
-
19/02/2021 01:10
Mov. [289] - Concluso para Despacho
-
18/02/2021 14:59
Mov. [288] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01320595-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 18/02/2021 14:38
-
11/02/2021 14:48
Mov. [287] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:48
Mov. [286] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [285] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [284] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [283] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [282] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [281] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [280] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:47
Mov. [279] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:46
Mov. [278] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2021 14:46
Mov. [277] - Decurso de Prazo
-
10/12/2020 16:28
Mov. [276] - Certidão emitida
-
01/12/2020 22:12
Mov. [275] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
-
01/12/2020 22:12
Mov. [274] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
-
01/12/2020 22:12
Mov. [273] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
-
01/12/2020 22:12
Mov. [272] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
-
01/12/2020 22:12
Mov. [271] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0652/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
-
27/11/2020 14:44
Mov. [270] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2020 10:17
Mov. [269] - Certidão emitida
-
27/11/2020 10:17
Mov. [268] - Documento Analisado
-
25/11/2020 09:57
Mov. [267] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência para chamar o feito à ordem com o objetivo de intimar as partes para em 15 dias apresentarem suas alegações finais. Fortaleza (CE), 25 de novembro de 2020. Nadia Maria Frota Pereir
-
03/09/2020 03:33
Mov. [266] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 01:18
Mov. [265] - Certidão emitida
-
15/05/2020 15:41
Mov. [264] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2373
-
13/05/2020 15:48
Mov. [263] - Concluso para Sentença
-
13/05/2020 15:43
Mov. [262] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01213525-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2020 15:27
-
12/05/2020 09:05
Mov. [261] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2020 18:50
Mov. [260] - Certidão emitida
-
11/05/2020 13:53
Mov. [259] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do mesmo.
-
11/05/2020 11:39
Mov. [258] - Concluso para Despacho
-
04/11/2019 09:15
Mov. [257] - Concluso para Sentença
-
04/11/2019 09:14
Mov. [256] - Decurso de Prazo
-
30/09/2019 23:13
Mov. [255] - Encerrar documento - restrição
-
11/09/2019 12:32
Mov. [254] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01536065-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2019 12:13
-
10/08/2019 00:03
Mov. [253] - Certidão emitida
-
06/08/2019 10:51
Mov. [252] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2195 Página: 647/648
-
01/08/2019 12:58
Mov. [251] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2019 12:36
Mov. [250] - Certidão emitida
-
26/07/2019 09:41
Mov. [249] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
-
14/01/2019 11:31
Mov. [248] - Encerrar análise
-
11/01/2019 12:34
Mov. [247] - Encerrar documento - restrição
-
22/06/2018 14:32
Mov. [246] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2018 17:05
Mov. [245] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10344102-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/06/2018 14:34
-
13/06/2018 20:51
Mov. [244] - Certidão emitida
-
12/06/2018 11:42
Mov. [243] - Mero expediente: R.H. Vista ao Ministério Público para manifestação. Fortaleza, 12 de junho de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
12/04/2018 08:53
Mov. [242] - Concluso para Despacho
-
12/04/2018 08:52
Mov. [241] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2018 16:38
Mov. [240] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10035641-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2018 14:52
-
15/01/2018 19:31
Mov. [239] - Certidão emitida
-
15/01/2018 19:31
Mov. [238] - Documento
-
15/01/2018 19:25
Mov. [237] - Documento
-
13/12/2017 08:19
Mov. [236] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/251098-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
-
12/12/2017 16:17
Mov. [235] - Certidão emitida
-
05/12/2017 10:44
Mov. [234] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10631772-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/12/2017 10:11
-
29/11/2017 10:15
Mov. [233] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 1804 Página: 403/405
-
27/11/2017 13:37
Mov. [232] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2017 13:43
Mov. [231] - Mero expediente: "Intimar as partes para se manifestarem sobre perícia de fls.362/385."" Recebidos hoje. Intime-se pessoalmente a parte requerida, para constituir novo Causídico, considerando a Renúncia de Mandato, conforme fls. 397. Expedien
-
11/10/2017 17:51
Mov. [230] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre perícia de fls.362/385.Fortaleza, 11 de outubro de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
12/09/2017 19:47
Mov. [229] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10468437-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 12/09/2017 15:07
-
02/06/2017 13:44
Mov. [227] - Expedição de Alvará
-
02/06/2017 13:44
Mov. [226] - Expedição de Alvará
-
22/05/2017 12:50
Mov. [225] - Concluso para Despacho
-
22/05/2017 12:50
Mov. [224] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2017 08:56
Mov. [223] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10218961-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2017 15:20
-
16/05/2017 00:09
Mov. [222] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10214474-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2017 10:40
-
11/05/2017 16:07
Mov. [221] - Mero expediente: Defiro o pedido do perito às fls.361.Fortaleza, 11 de maio de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
08/05/2017 09:38
Mov. [220] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 1665 Página: 472
-
04/05/2017 14:36
Mov. [219] - Concluso para Despacho
-
04/05/2017 14:34
Mov. [218] - Documento
-
04/05/2017 13:58
Mov. [217] - Documento
-
04/05/2017 12:13
Mov. [216] - Petição
-
04/05/2017 09:21
Mov. [215] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2017 11:53
Mov. [214] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição do perito de fls.357/358. À Secretaria para anotar o novo endereço do perito.
-
17/03/2017 14:32
Mov. [213] - Concluso para Despacho
-
17/03/2017 14:32
Mov. [212] - Petição
-
16/12/2016 10:44
Mov. [211] - Certidão emitida
-
22/11/2016 11:46
Mov. [210] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 1567 Página: 340/341
-
18/11/2016 10:26
Mov. [209] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2016 09:10
Mov. [208] - Mero expediente: Considerando a manifestação do perito à p. 352, designo a data de 16 de dezembro do corrente ano, no horário de 09:30, para a realização da perícia, com início no Gabinete desta Vara, devendo as partes serem intimadas para ta
-
16/11/2016 14:37
Mov. [207] - Concluso para Despacho
-
16/11/2016 14:37
Mov. [206] - Petição
-
03/11/2016 13:08
Mov. [205] - Certidão emitida
-
03/11/2016 13:06
Mov. [204] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/10/2016 15:14
Mov. [203] - Expedição de Carta
-
14/09/2016 09:53
Mov. [202] - Mero expediente: Intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data da realização da perícia.
-
01/09/2016 15:41
Mov. [201] - Concluso para Despacho
-
23/08/2016 10:41
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10385484-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2016 09:26
-
09/08/2016 11:22
Mov. [199] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 1498 Página: 399/401
-
05/08/2016 09:24
Mov. [198] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2016 15:16
Mov. [197] - Mero expediente: Defiro o pedido do Município de Fortaleza suspendendo o processo por 60 dias.Fortaleza, 19 de julho de 2016. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
05/07/2016 16:59
Mov. [196] - Petição
-
05/07/2016 16:42
Mov. [195] - Concluso para Despacho
-
23/06/2016 10:27
Mov. [194] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10280701-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2016 09:24
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17/06/2016 18:23
Mov. [193] - Certidão emitida
-
17/06/2016 18:21
Mov. [192] - Mandado
-
08/06/2016 09:12
Mov. [191] - Expedição de Mandado
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31/05/2016 10:30
Mov. [190] - Mero expediente: Intimar pessoalmente o Município de Fortaleza, através do Procurador do Município, sobre petição do perito de fls.302/320Fortaleza, 31 de maio de 2016. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digita
-
29/04/2016 11:19
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
29/04/2016 11:19
Mov. [188] - Certidão emitida
-
29/04/2016 11:10
Mov. [187] - Decurso de Prazo
-
27/01/2016 10:11
Mov. [186] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 1366 Página: 324/326
-
25/01/2016 08:46
Mov. [185] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2016 10:13
Mov. [184] - Mero expediente: Reitero despacho de fls.322."Intimar as partes para se manifestarem sobre petição do perito de fls.302/320."
-
13/10/2015 15:12
Mov. [183] - Concluso para Despacho
-
13/10/2015 15:12
Mov. [182] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
13/10/2015 15:11
Mov. [181] - Decurso de Prazo
-
13/08/2015 10:42
Mov. [180] - Certidão emitida
-
13/08/2015 10:41
Mov. [179] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/08/2015 10:05
Mov. [178] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1261 Página: 340/341
-
04/08/2015 09:15
Mov. [177] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2015 16:04
Mov. [176] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição do perito de fls.302/320.
-
13/07/2015 11:25
Mov. [175] - Concluso para Despacho
-
13/07/2015 11:23
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2015 11:23
Mov. [173] - Certidão emitida
-
13/07/2015 11:20
Mov. [172] - Petição
-
05/05/2015 11:34
Mov. [171] - Expedição de Carta
-
13/02/2015 11:09
Mov. [170] - Mero expediente: Intimar o perito sobre petição 298 e documento de fls.299.
-
21/01/2015 15:15
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
21/01/2015 15:15
Mov. [168] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2014 16:34
Mov. [167] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71611290-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2014 16:00
-
13/11/2014 10:04
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0470/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1086 Página: 274/276
-
13/11/2014 10:01
Mov. [165] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0468/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1086 Página: 272/274
-
11/11/2014 08:21
Mov. [164] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2014 08:16
Mov. [163] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2014 14:08
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2014 09:40
Mov. [161] - Conclusão
-
02/10/2014 16:43
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71548512-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 02/10/2014 16:27
-
14/07/2014 07:59
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
10/07/2014 12:04
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71438903-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2014 11:48
-
02/07/2014 16:34
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71431720-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2014 16:21
-
02/07/2014 09:53
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 993 Página: 146/148
-
30/06/2014 09:21
Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2014 14:30
Mov. [154] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre os honorários do perito de fls.278/282. Fortaleza (CE), 13 de junho de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
-
14/04/2014 12:00
Mov. [153] - Petição
-
08/01/2014 12:00
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
07/01/2014 12:00
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71242839-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2014 16:57
-
06/01/2014 12:00
Mov. [150] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [149] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
03/01/2014 12:00
Mov. [148] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/12/2013 12:00
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2013 12:00
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0766/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 866 Página: 279/280
-
16/12/2013 12:00
Mov. [145] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70844010-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2013 16:16
-
12/12/2013 12:00
Mov. [144] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2013 12:00
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2013 12:00
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
-
04/09/2013 12:00
Mov. [141] - Petição
-
12/08/2013 12:00
Mov. [140] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70709590-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 12/08/2013 13:50
-
12/08/2013 12:00
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
-
01/08/2013 12:00
Mov. [138] - Certidão emitida
-
01/08/2013 12:00
Mov. [137] - Mandado
-
25/07/2013 12:00
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
25/07/2013 12:00
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2013 12:00
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70693860-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2013 15:00
-
22/07/2013 12:00
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2013 12:00
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0454/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 764 Página: 211
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22/07/2013 12:00
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70690177-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2013 15:48
-
18/07/2013 12:00
Mov. [130] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2013 12:00
Mov. [129] - Expedição de Mandado
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17/07/2013 12:00
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2013 12:00
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2013 12:00
Mov. [126] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2013 12:00
Mov. [125] - Petição
-
01/03/2013 12:00
Mov. [124] - Petição
-
25/02/2013 12:00
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 668 Página: 196
-
22/02/2013 12:00
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2013 12:00
Mov. [121] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifestem-se sobre se pretendem produzir provas em Juízo, sendo que em caso positivo, especifique-as. Expedientes Necessários. Fortaleza, 22 de fevereiro
-
10/01/2013 12:00
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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07/01/2013 12:00
Mov. [119] - Petição
-
02/01/2013 12:00
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
27/12/2012 12:00
Mov. [117] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/12/2012 12:00
Mov. [116] - Petição
-
12/12/2012 12:00
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
-
11/12/2012 12:00
Mov. [114] - Petição
-
10/12/2012 12:00
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0915/2012 Data da Disponibilização: 10/12/2012 Data da Publicação: 11/12/2012 Número do Diário: 619 Página: 345/347
-
07/12/2012 12:00
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2012 12:00
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2012 12:00
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
26/09/2012 12:00
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
26/09/2012 12:00
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0683/2012 Data da Disponibilização: 24/09/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 568 Página: 228/229
-
26/09/2012 12:00
Mov. [107] - Petição
-
21/09/2012 12:00
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2012 12:00
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2012 12:00
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2012 12:00
Mov. [103] - Petição
-
21/05/2012 12:00
Mov. [102] - Petição
-
21/05/2012 12:00
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2012 12:00
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
24/04/2012 12:00
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2012 Data da Disponibilização: 19/04/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: 460 Página: 198/199
-
18/04/2012 12:00
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0229/2012 Teor do ato: Atenda-se ao pleito de fls. 198/199. Advogados(s): Patricia Oliveira Barros (OAB 14236/CE), Tereza Cecilia Silva de Melo (OAB 10960/CE)
-
17/04/2012 12:00
Mov. [97] - Mero expediente: Atenda-se ao pleito de fls. 198/199.
-
16/04/2012 12:00
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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16/04/2012 12:00
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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03/04/2012 12:00
Mov. [94] - Petição
-
02/04/2012 12:00
Mov. [93] - Petição
-
21/03/2012 12:00
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 441 Página: 144
-
20/03/2012 12:00
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2012 12:00
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2012 12:00
Mov. [88] - Decisão Proferida: Considerando o teor da certidão de f. 173, renovo o prazo para oportunizar a resposta por parte do Município de Fortaleza. Intimem-se. Fortaleza/CE, 14 de março de 2012
-
13/03/2012 12:00
Mov. [87] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
12/03/2012 12:00
Mov. [85] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [84] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [83] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [82] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [81] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [80] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [79] - Mandado
-
12/03/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [75] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [73] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [71] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [70] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [65] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [64] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [63] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [62] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [61] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [60] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [59] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [58] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [56] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [53] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [52] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [51] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [50] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [46] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [40] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [39] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [38] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [36] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [35] - Mandado
-
12/03/2012 12:00
Mov. [34] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [33] - Mandado
-
12/03/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
-
12/03/2012 12:00
Mov. [31] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [30] - Petição
-
07/02/2012 12:00
Mov. [29] - Petição
-
07/02/2012 12:00
Mov. [28] - Petição
-
07/02/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
27/01/2012 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
26/01/2012 12:00
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
16/08/2011 12:00
Mov. [24] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: DRA. TEREZA CECÍLIA SILVA DE MELO OAB. 10960 TELEFONE: 30324032, CEL -99347994 Obs: livro de carga Nº 24
-
05/07/2011 12:00
Mov. [23] - Mero expediente: estante expediente
-
27/09/2010 12:42
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2010 12:36
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2010 12:36
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: E DOCUMENTO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2010 12:35
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2010 11:41
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
16/07/2010 17:02
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
07/07/2010 14:49
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2010 13:36
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2010 13:21
Mov. [14] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2010 13:21
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2010 11:42
Mov. [12] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2010 11:29
Mov. [11] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2010 13:41
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO PARA SER REDISTRIBUÍDO PARA UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2010 15:28
Mov. [9] - Incompetência: DECLARADA INCOMPETÊNCIA REDISTRIBUIR A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2010 15:40
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AUDIÊNCIA REMARCADA PARA O DIA 20/04/2010, ÀS 11 HORAS - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2010 13:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2010 ÀS 15:00 HORAS - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2010 16:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2010 10:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2010 17:29
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2010 17:28
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO |REINTEGRACAO DE POSSE - IMOVEL AV. WASHINGTON SOARES 5044 E 5054| - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2010 17:28
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2010 16:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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