TJCE - 3001721-04.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 85294377
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 85294377
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001721-04.2023.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. Vistos, etc....
Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais proposta por GLAUCILENE FEITOSA LIMA em face de UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA-UNIBAP.
Aduz a parte autora que é titular de beneficio previdenciário, e que desde novembro de 2021, vem percebendo descontos mensais não autorizados, rotulados como CONTRIBUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO.
Alega, ainda, a falsidade na assinatura do documento contratual apresentado pelo demandado, anexando nos autos Boletim de Ocorrência, onde formalizou a denúncia de falsificação da assinatura do documento apresentado pela ré.
Aduz, por fim, que não reconhece a assinatura aposta no mencionado título e requer a perícia grafotécnica.
Cumpre esclarecer que para uma melhor análise do litígio, faz-se necessária uma perícia técnica, tendo em vista a tese de falsificação material levantada pela parte promovente. Trata-se, portanto, de nítido caso de causa complexa, a depender de realização de perícia, o que não é possível no âmbitos dos Juizados Especiais.
Trata-se, pois, de questão de ordem pública, com reflexos na competência do juízo, podendo ser conhecida de ofício ou questionada a qualquer tempo, ainda que em grau de recurso.
Em face do exposto, julgo extinta a presente ação em razão da complexidade da causa, a exigir realização de perícia grafotécnica para solução do conflito, com fulcro nos arts. 3º caput e 51, II da Lei nº 9.099/95.
Revogo a tutela anteriormente concedida.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO. -
02/07/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85294377
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23/06/2024 20:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA-UNIBAP em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA-UNIBAP em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024. Documento: 83512634
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o documento (boletim de ocorrência) acostado à réplica. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83512634
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02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83512634
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02/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 77280967
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78615499
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 77280967
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78615499
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24/01/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77280967
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24/01/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78615499
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24/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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13/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73030278
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73030278
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04/12/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73030278
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04/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 18:51
Conclusos para decisão
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02/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:51
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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