TJCE - 0200005-67.2023.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:52
Decorrido prazo de THANARA PAULINO DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161992167
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161992167
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA Rua Cel.
José |leite, Bairro: Araça - Aurora/CE - CEP 63360-000, - Fone/Fax: (0xx88) 3543-1014. SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EPITÁCIO LEITE DE MACEDO JÚNIOR em face do MUNICÍPIO DE AURORA, objetivando o cumprimento integral da decisão judicial que determinou o fornecimento contínuo de atendimento médico domiciliar (home care) e aplicações de toxina botulínica a cada quatro meses.
O requerente foi vítima de acidente de trânsito envolvendo ônibus municipal, sofrendo Traumatismo Cranioencefálico (TCE) grave, Síndrome Piramidal Bilateral, AVC por hipofluxo e disartria, necessitando de cuidados médicos especializados e contínuos.
Por meio da decisão judicial proferida nos autos, foi determinado ao município demandado o fornecimento de atendimento médico domiciliar (home care) nos moldes prescritos, aplicação de toxina botulínica a cada quatro meses e fornecimento de medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento.
O requerente formulou pedido de bloqueio de valores no montante de R$ 20.406,40 (vinte mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 10.672,80 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para gastos médios mensais com tratamentos e medicamentos e R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) referente à aplicação de toxina botulínica.
O Município de Aurora apresentou manifestação comprovando o pagamento da Nota Fiscal nº 0139787, no valor de R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), referente à aplicação de toxina botulínica, realizado em 19 de fevereiro de 2025, bem como a manutenção do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) desde 13 de dezembro de 2023 e a continuidade dos atendimentos por fonoaudiólogo, técnico de enfermagem e fisioterapeuta. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Verifico pelos documentos acostados aos autos que o Município de Aurora tem cumprido parcialmente a decisão judicial, conforme demonstrado pela documentação apresentada.
O relatório médico (ID 160383648) comprova atendimento pelo SAD desde 13 de dezembro de 2023, com equipe multiprofissional composta por médico, enfermeira, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas, realizando atendimentos semanais nas segundas e sextas-feiras, além do fornecimento de medicamentos conforme prescrição médica.
As declarações profissionais juntadas aos autos confirmam que a técnica de enfermagem presta atendimentos desde 10 de dezembro de 2023 e a fonoaudióloga realiza acompanhamento desde 03 de agosto de 2024, com sessões semanais aos sábados.
Ademais, restou comprovada a quitação da Nota Fiscal nº 0139787 em 19 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), mediante transferência bancária devidamente documentada.
Quanto ao pedido de bloqueio no valor de R$ 20.406,40 (vinte mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), observo que a parcela de R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) referente à aplicação de toxina botulínica foi devidamente quitada em 19 de fevereiro de 2025, não se justificando o bloqueio de valor já adimplido.
No tocante aos gastos mensais de R$ 10.672,80 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), verifico que os atendimentos estão sendo regularmente prestados pelo SAD, com medicamentos fornecidos conforme prescrição médica atualizada, não restando demonstrada interrupção ou deficiência na prestação dos serviços.
Considerando que se trata de prestação continuada de serviços de saúde, é imperioso estabelecer mecanismo de acompanhamento periódico para assegurar a continuidade do atendimento médico domiciliar, a regularidade das aplicações de toxina botulínica e a adequação dos medicamentos às necessidades do paciente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em sede de cumprimento de sentença, para RECONHECER o cumprimento parcial da decisão judicial pelo Município de Aurora, especificamente quanto à manutenção do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), pagamento da aplicação de toxina botulínica no valor de R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) e fornecimento de medicamentos e atendimentos especializados.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores no montante de R$ 20.406,40 (vinte mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), tendo em vista que a parcela de R$ 9.733,60 (nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) já foi quitada pelo município e os serviços no valor de R$ 10.672,80 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) estão sendo regularmente prestados.
CONFIRMO a determinação ao Município de Aurora para a continuidade obrigatória do atendimento domiciliar (SAD) ininterruptamente, a realização de aplicações de toxina botulínica a cada quatro meses e o fornecimento de medicamentos conforme prescrição médica atualizada, bem como a apresentação de relatório médico a cada quatro meses, comprovação da realização das aplicações de toxina botulínica e informação de eventuais alterações no plano terapêutico.
Intimem-se.
Sem custas devido isenção legal.
Arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aurora, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161992167
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27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 05:13
Decorrido prazo de THANARA PAULINO DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154524418
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154524418
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26/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154524418
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26/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 07:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 08:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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03/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/05/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:40
Expedição de Alvará.
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14/05/2024 10:35
Juntada de ordem de bloqueio
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09/05/2024 08:59
Juntada de ordem de bloqueio
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02/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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14/04/2024 00:00
Decorrido prazo de THANARA PAULINO DE ALMEIDA em 13/04/2024 06:00.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83473671
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09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de AuroraVara Única da Comarca de Aurora PROCESSO: 0200005-67.2023.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANARA PAULINO DE ALMEIDA - CE30081 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AURORA DESPACHO 1- Considerando o não cumprimento da tutela de urgência, aplico os enunciados 56 e 82 das Jornadas de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 48 horas, apresentar 03 (três) orçamentos atuais, acompanhados das contas bancárias e meios de contato (e-mail, telefone, endereço) das pessoas jurídicas fornecedoras dos insumos médicos. 2- Apresentados os orçamentos, intime-se o Estado do Ceará para ciência dos orçamentos e do bloqueio e transferência a serem realizados, com base no menor orçamento apresentado, considerando o preço do insumo para o consumidor final no mercado local e regional. Efetue-se sisbajud, atentando-se à conta do bloqueio. 3- Após efetuado o bloqueio e a transferência do valor indicado, intimem-se, para resposta no prazo de 48 horas: a) a pessoa jurídica fornecedora do insumo médico para comprovação da emissão da nota ou cupom fiscal e da entrega do bem; b) a parte autora para comprovação do recebimento e uso do insumo médico. 4- Consoante entendimento do CNJ (EN. 82), "a entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal". 5- Friso que tal procedimento, apesar de mais oneroso, atende à entendimento do CNJ e deve ser respeitado. 6- Cumpra-se com urgência. 7- Expedientes necessários. Aurora/CE, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83473671
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08/04/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83473671
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05/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:29
Decorrido prazo de EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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07/12/2023 21:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EPITACIO LEITE DE MACEDO JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2023 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:18
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/07/2023 20:11
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3120
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19/07/2023 16:07
Mov. [68] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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18/07/2023 13:28
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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18/07/2023 11:57
Mov. [66] - Certidão emitida
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18/07/2023 11:57
Mov. [65] - Documento
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18/07/2023 10:46
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01300738-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/07/2023 10:13
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18/07/2023 10:10
Mov. [63] - Certidão emitida
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18/07/2023 09:03
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 17:00
Mov. [61] - Certidão emitida
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17/07/2023 16:59
Mov. [60] - Certidão emitida
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17/07/2023 16:58
Mov. [59] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 041.2023/000567-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Bruno Grangeiro Pereira
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17/07/2023 00:22
Mov. [58] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 00:53
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/07/2023 15:41
Mov. [56] - Conclusão
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10/07/2023 15:41
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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07/07/2023 13:29
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
07/07/2023 12:31
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01802260-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2023 12:00
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03/07/2023 13:09
Mov. [52] - Certidão emitida
-
28/06/2023 17:05
Mov. [51] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o MUNICÍPIO DE AURORA para se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após, conclusão com urgência. Aurora, 28 de junho de 2023. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
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24/06/2023 13:37
Mov. [50] - Conclusão
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19/06/2023 08:38
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 08:31
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
17/06/2023 04:57
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01300636-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/06/2023 17:54
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16/06/2023 17:28
Mov. [46] - Certidão emitida
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16/06/2023 13:38
Mov. [45] - Certidão emitida
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16/06/2023 13:36
Mov. [44] - Mero expediente: Recebidos hoje. Vistas ao Ministério Público. Após, conclusão com urgência. Aurora, 16 de junho de 2023. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
-
07/06/2023 08:58
Mov. [43] - Conclusão
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07/06/2023 08:37
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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07/06/2023 04:57
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01801866-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2023 16:16
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07/06/2023 04:57
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01801861-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2023 14:14
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05/06/2023 13:44
Mov. [39] - Documento
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05/06/2023 12:08
Mov. [38] - Mero expediente: Recebidos hoje. Junte-se o parecer do Natjus. Aurora, 05 de junho de 2023. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
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05/06/2023 09:15
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 09:09
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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02/06/2023 17:11
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01801817-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2023 17:06
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17/05/2023 12:19
Mov. [34] - Documento
-
12/05/2023 13:39
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 14:59
Mov. [32] - Conclusão
-
11/05/2023 14:55
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2023 14:51
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01300506-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/05/2023 14:18
-
11/05/2023 14:22
Mov. [29] - Certidão emitida
-
11/05/2023 12:04
Mov. [28] - Certidão emitida
-
10/05/2023 18:29
Mov. [27] - Mero expediente: Recebidos hoje. Vistas ao Ministério Público. Aurora, 10 de maio de 2023. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
-
05/05/2023 13:34
Mov. [26] - Conclusão
-
05/05/2023 13:24
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2023 12:31
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01801514-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2023 12:03
-
31/03/2023 08:30
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
31/03/2023 04:59
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01801109-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2023 14:36
-
24/02/2023 00:46
Mov. [21] - Certidão emitida
-
16/02/2023 12:38
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2023 11:56
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01300220-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/02/2023 11:46
-
14/02/2023 21:46
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3017
-
14/02/2023 14:58
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
14/02/2023 08:01
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/02/2023 08:01
Mov. [15] - Documento
-
13/02/2023 16:16
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/02/2023 12:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 12:50
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 041.2023/000148-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Bruno Grangeiro Pereira
-
13/02/2023 12:44
Mov. [11] - Certidão emitida
-
13/02/2023 12:43
Mov. [10] - Certidão emitida
-
13/02/2023 08:38
Mov. [9] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 13:48
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
16/01/2023 13:35
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2023 10:48
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.23.01300005-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/01/2023 10:36
-
09/01/2023 15:12
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/01/2023 13:28
Mov. [4] - Certidão emitida
-
09/01/2023 12:26
Mov. [3] - Mero expediente: Recebidos hoje. Vistas ao Ministério Público. Após, conclusão com urgência.
-
05/01/2023 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
05/01/2023 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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