TJCE - 3000520-40.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc.: 3000520-40.2024.8.06.0222 Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174861777
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17/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 09:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/08/2025 11:00
Juntada de ordem de bloqueio
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06/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO RODRIGUES LIMA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156856749
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156856749
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02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156856749
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31/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 10:48
Determinada a citação de ROSIVANIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*40-66 (RECORRIDO)
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26/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:42
Processo Reativado
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:35
Juntada de despacho
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11/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 11:46
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 11:46
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 109865547
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18/10/2024 00:58
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109865547
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17/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109865547
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17/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:59
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105832066
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105832066
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01/10/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105832066
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30/09/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104503278
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104503278
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17/09/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104503278
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17/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:04
Decretada a revelia
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11/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:15
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 20:26
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87931323
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87931323
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87931323
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 11/09/2024 10:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
10/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87931323
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10/06/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 13:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 13:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2024 13:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86267420
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86267420
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000520-40.2024.8.06.0222 R.H.
Diante da informação contida no termo de audiência de Id 86267409, decido. 1. Aguarde-se a devolução do documento de aviso de recebimento/AR, expedida na data de 15/04/2024. 2. Após, façam-se os autos concluso. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86267420
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22/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:36
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2024. Documento: 83708236
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000520-40.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. Comprovante de residência atualizado, oficial e em nome da autora. 2.
Procuração assinada pela a parte autora.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83708236
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04/04/2024 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83708236
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04/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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